Pode reprovar por falta com atestado?

Perguntado por: amoura8 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Universidade não pode reprovar aluno por falta se ele apresentou atestado.

A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.

Todas as crianças com doenças contagiosas não devem frequentar a escola. Isso acontece porque o comparecimento do doente na aula pode causar contaminação de outros indivíduos. Assim sendo, o ideal é cuidar do filho em casa para evitar a exposição de outras crianças.

Atestado médico abona falta? Sim, o atestado médico serve para justificar a ausência do colaborador por motivos de saúde. Então, desde que o atestado apresentado seja válido a empresa deve abonar a falta do funcionário sem aplicar prejuízos a sua remuneração.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

A reprovação é um evento que acontece por diferentes causas, que vão desde dificuldades de ensino, aprendizagem ou mesmo causas de características pessoais, ligadas à família e cotidiano do aluno.

Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos. 1 dia letivo = 5 horas/aula ou dependendo escola pode ser 6 horas/aula ou mais.

Na atual legislação, essa notificação deve ser feita quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias letivos, lembrando que pela legislação educacional o estudante pode ter até 50 dias letivos de faltas anuais.

O que inventar para pegar atestado médico?

  1. 1 Ligue para o patrão ou supervisor bem cedo na manhã seguinte. Não enrole: quanto mais cedo você ligar, melhor. ...
  2. 2 Você precisar “soar” doente. ...
  3. 3 Esteja preparado para as perguntas. ...
  4. 4 Finalize a ligação de maneira positiva.

De forma bem resumida, o atestado de 1 dia vale para aquele dia em que o colaborador já está afastado ou precisou se afastar de suas funções. Ele não tem duração de 24 horas, ao contrário do que muita gente pensa. Vale para o dia, independentemente do horário em que foi dado pelo médico.

Este tipo de advertência pode ser dada ao colaborador quando houver uma falta sem justificativa. A legislação prevê ao colaborador o direito de faltar sem que haja desconto em sua remuneração em apenas três casos: consulta médica, comprovada por atestado médico, casamento ou falecimento de parente próximo, por exemplo.

Não. Durante o período de atestado médico, o empregado NÃO pode por decisão própria voltar ao trabalho, pois ele não tem qualificação necessária perante a lei para julgar estar parto para o retorno de suas atividades profissionais.

Depressão não é motivo para você ser reprovado no concurso público.

O comparecimento a consulta de rotina ou até mesmo exame, não abona o atraso ou a falta ao trabalho, cometida pelo Empregado, podendo o Empregador optar até mesmo por descontar essas horas do salário do funcionário.

Publicado em 28 de abril de 2021 às, 14h22. Como regra, a ausência do empregado ao serviço por motivos de saúde deve ser justificada perante o empregador com a apresentação de um atestado médico.

O trabalhador poderá ter o abono de faltas por até dois dias consecutivos em caso de morte do cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou outra pessoa que viva sob sua dependência econômica, desde que declarada na CTPS.

Resposta verificada por especialistas
Coloquei o 1 embaixo do 180 porque antes nao aparegia numero embaixo. OBS : Estes 25% equivalem a 50 faltas caso conte o período total de aula.

Como se justificam as faltas à escola? A justificação das faltas exige uma declaração escrita apresentada pelos pais ou pelos encarregados de educação ao diretor de turma. Se o aluno for maior de idade, pode ser o próprio a fazê-lo.