Pode reprovar mesmo com notas boas?

Perguntado por: ahernandes . Última atualização: 24 de abril de 2023
4.9 / 5 20 votos

Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

No primeiro caso, a escola decide, por meio de processos avaliativos, se o aluno deve ser retido ou aprovado ao final de cada ano. No segundo, estabelecem-se ciclos nos quais os alunos não podem ser reprovados, ou seja, avançam automaticamente. Esses ciclos variam de acordo com a estratégia de cada rede de ensino.

O aluno não pode ser reprovado por falta, as faltas não podem ser abonadas, porém, se o estudante justifica com um atestado médico válido a ausência, essas faltas não podem ser computadas para o aluno ser reprovado ou não.

Reprovação por falta ou por nota? A reprovação por falta tem impacto negativo maior no IRA do que reprovação por nota.

Assim, mesmo que você não seja aprovado em uma disciplina, você não reprova de ano. Cada matéria da faculdade está disposta dentro de um período letivo, é claro. No entanto, elas funcionam de maneira independente. Dessa forma, o aluno tem total liberdade para criar sua grade de horários.

Com a alteração, mesmo se o estudante tiver reprovado em até três disciplinas, a aprovação será permitida. Porém, é obrigatória frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas para a aprovação. Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, os alunos também não reprovam.

A Lei 9.394 Proíbe A Reprovação.

Repetir de ano pode gerar efeitos negativos sobre a autoestima e as futuras oportunidades de emprego. Ao não passar de ano, a criança é separada daqueles que até então eram seus amigos.

A frequência é legal, isto é, prevista no Art. 24, VI, da lei federal n. 9394/96 e deve ter um mínimo de 75% da carga horária total do ano letivo. De modo que pode faltar 25% da carga horária total anual, mas se passar disso, reprova.

Na maioria dos casos, as matérias possuem algumas provas ao longo do tempo e a média total deve ser de, pelo menos, 60% para que o aluno seja reprovado.

De acordo com a Resolução nº 154/2001 da UFRPE, o aluno que for reprovado na mesma disciplina quatro vezes, consecutivas ou não, terá o seu vínculo cancelado; 2.

A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.

Então confira algumas ações que o professor pode fazer para melhorar o desempenho de seus alunos.

  1. Entenda a causa da nota baixa do aluno e só então decida como agir. ...
  2. Inove no método de aprendizado. ...
  3. Procure novas formas de se comunicar com os alunos. ...
  4. Envolva a tecnologia no aprendizado. ...
  5. Movimente o aluno.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o limite de faltas na escola estadual é de 25% do total de horas aula ministradas ao longo do ano letivo.

Desde 1996, ano em que a Lei de Diretrizes e Bases da educação básica (LDB) vigorou a proibição da reprovação escolar em anos de alfabetização, os assunto “retenção” tem sido pauta de discussões contra e a favor nas universidades e escolares do nosso país.

Da constatação de que reprovar não resolve nossos problemas, a tomar a decisão de implementar um sistema de progressão continuada, sem as devidas melhorias na rede de ensino, o salto é arriscado demais. E o que é grave: muitos estados e municípios confundem esse conceito com o de “aprovação automática”.