Pode reprovar aluno por falta mesmo com notas boas?

Perguntado por: ujesus5 . Última atualização: 5 de maio de 2023
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O aluno não pode ser reprovado por falta, as faltas não podem ser abonadas, porém, se o estudante justifica com um atestado médico válido a ausência, essas faltas não podem ser computadas para o aluno ser reprovado ou não.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

100 - 75 = 15 aulas.

depende quantas faltas são no total, por exemplo se for a média que é de 180 a 200 dias letivos , 25% equivale a 50 / 45 dias ... por bimestre fica em torno de 12 / 11 faltas. Por exemplo, 15 representa 25% de 60, pois 15/60 = 0,25 (0,25 x 100 = 25%).

Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.

Qual o número de faltas para reprovar? A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas.

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394, de 1996) estabelece que um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, que deve ter 200 dias letivos.

Motivos que podem ser classificados como falta justificada: Problema de saúde com atestado assinado e carimbado por médico; obrigações com o Serviço Militar; falecimento de parente até 2º grau; e convocação pelo Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral.

Aprovada pela comunidade. Na verdade, notas vermelhas não interferem e sim o número de matérias em que você ficar em dependência, se você ficar em três, repete o ano.

§ 3º Facultar-se-á segunda chamada ao aluno que à primeira não tiver comparecido por doença impeditiva do trabalho escolar ou por motivo de luto em conseqüência de falecimento de parente próximo.

Nenhum aluno, matriculado, em sala de alfabetização, em escolas públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, pode ficar retido em sala de alfabetização,ou pode ser rotulado de “reprovado”, mesmo que a escola considere que criança não está alfabetizada em leitura.

Para o cálculo de notas ao longo do ano, você deve considerar a média. Assim, se nos três primeiros bimestres você esteve acima da média, mas no 4º tirar nota vermelha, pode ou não haver prejuízo.

Portaria da Secretaria de Educação permite aprovação de alunos sem frequência mínima. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) publicou em 30 de dezembro uma portaria, de Nº 305/2022, que estabelece as regras para avaliação dos estudantes da rede estadual de ensino em 2023.