Pode reprovar aluno com TDAH?

Perguntado por: dmedeiros6 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Alunos com TDAH podem ser reprovados. Entretanto, se o aluno possui laudo com diagnóstico do transtorno e se esse laudo foi apresentado à escola no início do ano letivo, o aluno ou o responsável tem o direito de cobrar da instituição de ensino estratégias pedagógicas diferenciadas.

O poder público passou a desenvolver programa de acompanhamento integral para alunos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outras condições que afetam a aprendizagem, conforme determina a lei 14.254, de 30 de novembro de 2021.

O PL 5.185/2019 é um projeto de lei que trata de alunos do ensino superior com transtornos de aprendizagem e desenvolvimento — como a dislexia e o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

O Projeto de Lei 2630/21, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

A reprovação é um evento que acontece por diferentes causas, que vão desde dificuldades de ensino, aprendizagem ou mesmo causas de características pessoais, ligadas à família e cotidiano do aluno.

Também a Lei n. 12.764/12 pune o gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com qualquer tipo de deficiência com multa de três a 20 salários mínimos. A Constituição Federal assegura o direito de todos à educação, sem discriminação e com igualdade de oportunidades.

Como já ocorre na rede da prefeitura de São Paulo, que une 1ª a 3ª série, 4ª a 6ª e 7ª e 8ª séries, dentro desses ciclos não se reprova o aluno. Na rede estadual há, desde 1984, o Ciclo Básico, que eliminou a reprovação entre a 1ª e a 2ª série.

A lei determina ainda que os sistemas de ensino devem capacitar os professores da educação básica para identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem ou ao TDAH.

Essa lei oferece o acompanhamento e assistência integral aos alunos da educação básica de escolas públicas e privadas, garantindo que as necessidades desses alunos sejam atendidas por uma equipe multidisciplinar, com profissionais da área da saúde, com terapias e medicamentos e da área da educação.

Trabalhe com atividades manuais e criativas
Alunos com déficit de atenção costumam focar mais facilmente em atividades estimulantes, que exijam trabalho manual e/ou criatividade, e não apenas esforço mental. Por isso, sempre que possível, busque trabalhos e tarefas que explorem essas diferentes possibilidades.

Criatividade – pessoas com TDAH tendem a ser visionárias e criativas, e conseguem ter novas ideias com facilidade. Por “pensarem fora da caixa”, podem trazer benefícios para seus empregadores ao trazerem estratégias inovadoras para o negócio.

Atualmente, o TDAH está classificado como transtorno hipercinético, com o CID F90. Feita a solicitação do benefício com o INSS, é necessário aguardar a concessão para recebimento do subsídio.

Conforme determinado, a pessoa com TDAH ou dislexia pode receber tempo adicional de uma hora para realizar a prova.

Com a edição da Lei nº 14.254 /2021 resta patente a obrigação do Estado em fornecer ao menor portador de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade- TDAH o acompanhamento escolar por professor de apoio à comunicação, linguagem e tecnologia.

O ideal é que o aluno com deficiência acompanhe as demais crianças da sua idade, mas diante de situações específicas é perfeitamente possível formular um pedido de retenção escolar junto à instituição de ensino, bem como perante à Secretaria de Educação responsável.