Pode reprovar aluno com laudo?

Perguntado por: dcaldeira . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Uma dúvida muito frequente de pais e educadores sobre os direitos dos alunos com TDAH é se o aluno com TDAH pode ser reprovado — aluno com laudo pode reprovar? Sim!

O ideal é que o aluno com deficiência acompanhe as demais crianças da sua idade, mas diante de situações específicas é perfeitamente possível formular um pedido de retenção escolar junto à instituição de ensino, bem como perante à Secretaria de Educação responsável.

A reprovação é um evento que acontece por diferentes causas, que vão desde dificuldades de ensino, aprendizagem ou mesmo causas de características pessoais, ligadas à família e cotidiano do aluno.

A partir deste ano, começa a valer a recomendação do Ministério da Educação (MEC) para que as escolas não reprovem os alunos dos três primeiros anos do ensino fundamental, criando um ciclo de alfabetização.

Portaria da Secretaria de Educação permite aprovação de alunos sem frequência mínima. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) publicou em 30 de dezembro uma portaria, de Nº 305/2022, que estabelece as regras para avaliação dos estudantes da rede estadual de ensino em 2023.

O laudo de vistoria reprovado impede a emissão de um novo documento de propriedade (CRV) ou a troca de placas e não autoriza a circulação do veículo.

A reprovação no laudo cautelar ocorre quando algum item original do automóvel apresenta problemas (como adulterações) ou quando há falhas importantes em algum equipamento ou acessório.

Uma dúvida muito frequente de pais e educadores sobre os direitos dos alunos com TDAH é se o aluno com TDAH pode ser reprovado — aluno com laudo pode reprovar? Sim! Alunos com TDAH podem ser reprovados.

“Há uma lei estadual em São Paulo que autoriza esta redução, no entanto, ainda depende de regulamentação. Sendo assim, não há determinações práticas que podem autorizar a limitação de alunos por sala quando há uma criança com deficiência e a legislação pode variar de acordo com o estado”, afirma a defensora pública.

LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Nº 8.069 garante, entre outras coisas, o atendimento educacional especializado às crianças com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino; trabalho protegido ao adolescente com deficiência e prioridade de atendimento nas ações e políticas ...

Não existem leis que formalizem a reprovação no país
Para a educação inicial, nos anos de alfabetização, a Lei 9.394/96 proíbe a reprovação dos alunos, seguindo ordens da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Isso acontece por essa fase não caracterizar nível ou subnível educacional.

Se o aluno não assistiu a nenhuma aula e não fez nenhuma prova ele ficará com média final zero. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Qual o número de faltas para reprovar? A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.