Pode repor aula no feriado?

Perguntado por: econceicao . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Lembrando que aos sábados, domingos e feriados não é previsto dia de expediente normal de trabalho. Os funcionários administratvos não devem atender a convocação da Direção da escola para a reposição de dia letivo aos sábado, domingos e feriados.

A função serve para informar ao sistema a aula ou o dia em que o(s) professor(es) deve(m) repor as aulas que não aconteceram devido à falta do professor ou quando houve um cadastro de Exceção de Frequência ou ainda quando não completaram o quantitativo de aulas.

Portanto, não pode ser dia letivo o dia de feriado nacional. Depois eu vou falar sobre festas no domingo. Essas podem esporadicamente, mas isso.

O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela CLT. Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente, deverá comparecer ao trabalho.

É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.

Não repondo, terá as faltas consignadas nos dias/aulas programados para a reposição, com o correspondente desconto na remuneração. Ressalte-se que nenhum professor poderá ser duplamente penalizado pelo mesmo fato, ou seja, duas faltas pela mesma aula ou pelo mesmo dia não trabalhado.

O que diz o artigo 58 da CLT
Está estabelecido no § 1º do artigo 58 da CLT que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto dos empregados não excedentes a 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

A justificativa dada pelo docente é analisada pelo superior imediato e tem a chance de não ser aceita. A mesma lei prevê que 30 faltas não justificadas em sequência, ou 45 intercaladas, dentro de um ano, caracterizam o abandono de cargo.

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  1. 1 - Organize-se.
  2. 2 - Busque orientação.
  3. 3 - Defina metas.
  4. 4 - Peça ajuda.
  5. 5 - Acredite que você pode.
  6. 6 - Assuma a responsabilidade.
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Para cumprimento do disposto acima, deverá ser planejada a reposição dos dias letivos previstos e não trabalhados, bem como das aulas previstas e não ministradas. A reposição de dias letivos e ou de aulas ocorrerá ao longo do ano letivo, em horário diverso ao das aulas regulares.

O Ministério da Educação (MEC) autorizou que, após a pandemia do coronavíruis, as instituições de ensino poderão estabelecer planos de aulas aos sábados e no recesso escolar do meio do ano para cumprir a carga horária do ano letivo de 2020.

Refere-se aos dias do calendário escolar dedicados ao efetivo trabalho escolar, ou seja, às atividades pedagógicas, mesmo fora da sala de aula, necessariamente relacionadas à disciplina ou área de conhecimento.

Essas são datas relevantes que podem ser tratadas de forma educativa na sala de aula. Embora várias delas coincidam com os feriados nacionais, as datas comemorativas visam a abordar temáticas com significados importantes para o aprendizado, geralmente de valor cultural local, regional ou nacional.

Se na semana em que houve a falta injustificada ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949. Ainda que a falta ocorra após o feriado dentro da mesma semana, não sendo justificada, haverá prejuízo salarial para o empregado.

O DSR será considerado para o desconto, caso na mesma semana exista uma falta antes do Feriado. Por semana pode-se descontar 1 DSR por falta. Se a semana que funcionário faltou teve Feriado e essa Falta antecede ao Feriado, nessa semana terão 2 DSRs.

Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa. No entanto, se o trabalhador tem um motivo justificado, como doença ou motivo de força maior, ele pode se recusar a trabalhar sem ser penalizado.

Veja o que diz a Lei n.º 605 de 5 de janeiro de 1949 referente a trabalhar no feriado: Art. 8º – É vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados estaduais e municipais.

O Artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) informa que o trabalho em feriados nacionais e religiosos é proibido, salvo nas situações previstas nos Artigos 68 e 69 do mesmo documento.

Assim, os feriados nacionais atuais são os seguintes:

  • 1º de janeiro;
  • 21 de abril;
  • 1º de maio;
  • 7 de setembro;
  • 2 de novembro;
  • 15 de novembro;
  • 25 de dezembro.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

O aluno não pode ser reprovado por falta, as faltas não podem ser abonadas, porém, se o estudante justifica com um atestado médico válido a ausência, essas faltas não podem ser computadas para o aluno ser reprovado ou não.