Pode regredir do regime aberto para o fechado?

Perguntado por: lbotelho . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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- A regressão do regime aberto diretamente para o fechado encontra-se autorizada pelo art. 118 da Lei 7.210 /84, revelando-se medida imperiosa no caso em análise, tendo em vista a notícia da prática de fugas reiteradas pelo reeducando e o cometimento de crime doloso.

O problema estaria na sua “regressão” para o regime fechado, que é pior do que aquele em que iniciou a execução da pena. Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável.

No caso dos condenados que cumprem pena no regime aberto ou semiaberto e dos que estão em liberdade condicional, ambos poderão remir o tempo de cumprimento pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional.

Há a regressão de regime que é a transferência para qualquer um dos regimes mais rigorosos, quando o apenado: praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; sofrer condenação por crime anterior, cuja pena somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime.

O regime aberto, quando inicialmente fixado na sentença, destina-se ao condenado não reincidente cuja pena for igual ou inferior a 4 (quatro) anos conforme art. 33, § 2º, c, do Código Penal. Art.

O regime aberto, por sua vez, é imposto a todo réu condenado a até quatro anos de prisão, desde que não reincidente. Nesse regime, a pena é cumprida em casa de albergado ou, na falta deste, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, a residência do réu.

O regime aberto é imposto aos réus condenados a uma pena de até quatro anos de prisão, desde que não reincidentes (art. 33, § 2º, do Código Penal).

Uma regressão linear deve ser usada basicamente quando se deseja realizar projeções e estudar a relação entre duas variáveis. No entanto, muitas vezes dada a natureza dos dados, não podemos estimar um modelo de regressão linear.

A regressão linear pode ser aplicada a diversas áreas de estudo empresarial e acadêmico. A regressão linear é usada em tudo, desde ciências biológicas, comportamentais, ambientais e sociais até negócios. Modelos de regressão linear se tornaram uma forma comprovada de prever o futuro cientificamente e com confiança.

76 do Código Penal. Assim, decorre do somatório das penas e desta operação resultar pena igual ou inferior a quatro anos, o regime será o aberto; se a pena for superior a quatro anos e não exceder a oito, o regime será o semiaberto, e se a pena for superior a oito, deverá começar o cumprimento em regime fechado.

§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

4) Quando não houver regressão de regime prisional, é dispensável a realização de audiência de justificação no procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Como já comentamos na tese anterior, o cometimento de fato definido como crime doloso ou de falta grave provoca a regressão de regime.

O benefício da remição pelo estudo autoriza a redução de um dia da pena a cada 12 horas de estudo, distribuídas em três dias, em atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou ainda de requalificação profissional.

"Também é vedado ao condenado em regime aberto ausentar-se da cidade onde reside, ou seja, da cidade em que está localizada a Casa do Albergado, a não ser que tenha prévia autorização judicial. Poderá o juiz encarregado da execução autorizar a viagem para outra cidade quando existirem razões que a aconselhem".

Segundo a Lei de Execuções Penais, são três as formas de reduzir a pena. Pode ser pelo trabalho, estudo e leitura. Na remição por estudo, por exemplo, o condenado poderá diminuir um dia da pena ao completar 12 horas de frequência escolar.

A alteração é cabível desde que não seja modificado o quantum da pena fixado na sentença nem seja agravada a situação do sentenciado, caso em que não há ofensa à coisa julgada, excesso na execução ou reformatio in pejus. 2.

Dessa forma, é possível concluir que, em princípio e em tese, o regime aberto é mais benéfico do que o livramento condicional e seu requisito objetivo, mais brando. Na prática, no entanto, verifica-se a utilidade do livramento condicional.

Mas afinal, qual a diferença destes regimes? a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

Este artigo foi útil? Ouça este artigo: O regime semiaberto é a condenação de privação de liberdade a quem cometeu algum crime e tenha sido sentenciado a mais de quatro anos e menos que oito anos de reclusão, e que seja o individuo réu primário, conforme preceitua o artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal.

O regime aberto é direcionado para pessoas condenadas até quatro anos sem que tenha reincidência de crime. Nesse regime, o detento deve trabalhar, frequentar cursos ou exercer qualquer outra atividade autorizada durante o dia e recolher-se à noite em casa de albergado ou na própria casa.