Pode registrar o nome Lua?

Perguntado por: sleiria . Última atualização: 29 de abril de 2023
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O que é proibido? Só é proibido registrar alguém apenas com um prenome, sem nenhum sobrenome. Registrar a criança apenas como Lua, por exemplo. Mas os pais podem escolher pôr o sobrenome da mãe e do pai, ou de apenas um deles, como quer Eliezer.

“A Lei 6.015, de 1973 diz que os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Está no artigo 55. Se os pais querem chamar a criança de forma incomum, faz parte da função dos oficiais do cartório indagá-los sobre a origem e o significado do nome.

QUEM DEVE REGISTRAR O NASCIMENTO:
a) o pai pode comparecer munido da sua Cédula de Identidade, da declaração do hospital (DNV) original onde conste o nome da mãe, e a Cédula de Identidade da mãe. b) A mãe poderá registrar a criança apenas em seu nome e não será feita nenhuma menção relativa à paternidade.

Nomes esdrúxulos. A partir de 1973, a lei Federal de Registros Públicos passou a proibir os oficiais de cartório de registrar crianças com nomes que exponham ao ridículo ou a situações humilhantes.

Não é possível atribuir a uma pessoa mais de dois prenomes. Cabe ressaltar, ainda, que a utilização de prenomes simples ou duplos já é de praxe nos Cartórios de Registro Civil e o costume é fonte do Direito.

Com isso, a pessoa maior de 18 anos pode procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.

Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

"Conforme a nova legislação de registros públicos, não é possível que se invente um sobrenome. Todavia, é possível, com base nesse novo dispositivo legal, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo", explica o advogado Lucas Braga.

O Congresso Nacional decreta: Art. 1.0 É proibido o registro de pessoas físicas com o nome de Jesus.

Nomes proibidos vêm sendo mais usados. Temos meninas chamadas Lilith, um demônio no folclore judaico, e Kali, uma deusa indiana associada ao fim do mundo ou à morte. Entre os meninos, até mesmo Danger [Perigo] começa a ser usado.

Um levantamento feito com base em mais de 180 milhões de CPFs encontrou 243 casos de mãe e filha homônimas, ou seja, que têm o mesmo nome e sobrenome, e outros 12 casos de mães que registraram mais de uma filha com o seu nome.

Não há uma regra geral que determina que o sobrenome da mãe deva vir antes ou depois do sobrenome do pai, ou seja, além de um costume social, não há nenhuma lei que determine a ordem específica na escolha do sobrenome.

A mãe pode registrar o filho apenas com o seu sobrenome. Se o pai for ausente, será intimado para declarar ou negar a paternidade.

O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, mais próximo do local de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais. Quanto custa? O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

Também existem o “Lúcifer”, “MacGyver” e “Dijei”. Nesse contexto de nomes estranhos, a exemplo de “Samba”, revelado pela Band sobre o nome que seria dado ao filho do cantor Seu Jorge, há casos que podem ser recusados pelos oficiais.

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O protesto em cartório ocorre quando alguém deixa de pagar uma dívida e se torna inadimplente. Diante dessa inadimplência, o credor pode, logo no dia seguinte ao vencimento da dívida, recorrer a um cartório de protestos para oficializar o não cumprimento do pagamento por parte do devedor.

Agnome é um elemento do nome que serve para distinguir indivíduos dentro de uma família, de forma a atribuir sua relação de parentesco. De acordo com os autos, a criança recebeu o mesmo nome do pai — acrescido do sobrenome Filho —, mas não teve registrado o sobrenome da mãe.

Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessária a anuência da mãe.

Antigamente, ao realizar o registro de nascimento da prole, era de costume popular o ato de colocar somente o sobrenome do pai, ou, ainda, sempre posicionar o sobrenome paterno por último. Isso porque, na maioria das vezes, os sobrenomes mais utilizados são aqueles que ficam por último no nome.

Segundo a nova norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa justificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação.