Pode reduzir salário e carga horária de gestante?

Perguntado por: iguterres . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Agora, a Medida Provisória 1.045, publicada na quarta-feira, além de expressar, claramente, que as grávidas podem participar de acordos de redução de até 70% jornada de trabalho e salário e suspensão de contratos, esclarece ainda o período de garantia de emprego da funcionária.

A MP 1045/21 estabelece que a redução de carga horária e de salário pode ser feita com base em acordo individual no caso de trabalhadores com renda igual ou inferior a R$ 3.300,00, ou que tenham diploma de curso superior e que recebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do ...

Sim. A redução salarial está diretamente relacionada com a redução da carga horária de trabalho. Isso significa que o colaborador só pode ter o seu salário reduzido na mesma medida em que as horas de dedicação também são. Isso porque o valor da hora/atividade não pode ser alterado na modalidade.

O que diz a CLT sobre salário-maternidade? Em seu artigo Art. 392, a CLT garante à empregada gestante o direito de tirar licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias – aproximadamente 4 (quatro) meses – sem prejuízo em seu salário e sem o risco de ser demitida.

Nesse sentido, a funcionária grávida pode faltar ao trabalho pelo menos 6 vezes durante a gestação para realizar consultas médias e exames complementares, como o pré-natal. Para que esse direito seja garantido, basta que a gestante apresente à empresa o atestado médico que justifique sua ausência.

Mesmo tendo segurança, mulheres grávidas podem ser demitidas por justa causa e terem o conforto da criança alterado por assumirem atitudes justificadas pela própria gravidez. A primeira atitude é tratar a gravidez como doença e passar a faltar, negligenciar o trabalho entre outras ações.

Estabilidade provisória
A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário.

Desse modo, para solicitar a redução de jornada de trabalho, é necessário buscar o departamento pessoal ou setor de gestão de recursos humanos no órgão público o qual trabalha, a fim de que formalize um requerimento administrativo.

A determinação foi posteriormente atualizada pela MP 1045/2021, que manteve a possibilidade de reduzir a jornada em 25%, 50% ou 70% por até 120 dias. Essa legislação garantia o recebimento de um benefício do governo, que complementava o salário. Entretanto, a medida era temporária e deixou de valer em agosto de 2021.

Confira algumas dessas profissões que ganham bem e trabalham pouco:

  • Animador de televisão. ...
  • Procurador autárquico. ...
  • Professor no ensino superior. ...
  • Pesquisador em Física. ...
  • Professor de francês. ...
  • Matemático. ...
  • Cirurgião e outras especialidades da Medicina.

Agora que já falamos sobre esse ponto, é preciso ressaltar que, mesmo que o salário seja mantido, o funcionário não pode ser rebaixado em hipótese alguma. Essa norma visa proteger o trabalhador de constrangimento moral, situações constrangedoras e humilhação perante colegas.

O texto do Artigo 468 determina que o contrato de trabalho só pode ser alterado se as duas partes – empresa e colaborador – concordarem com a alteração. Ou seja, ambos devem estar de acordo e cientes das mudanças. Porém, o mesmo artigo também deixa claro que a alteração não pode prejudicar o funcionário.

Para contribuinte individual, facultativa, MEI (microempreendedor individual) e desempregada, o INSS calcula uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12. O benefício é pago pelo próprio INSS nesses casos.

Não pode juntar licença maternidade com férias! É necessário que a empregada faça o exame de retorno ao trabalho. Estando apta, poderá o empregador providenciar o documento das férias e fazer o pagamento.

Trabalhadoras que tiverem filhos a partir de agora poderão tirar até 8 meses de licença-maternidade. Isso porque foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) a Lei nº 14.457/2022, que altera as regras trabalhistas.

De acordo com a CLT, toda gestante ou mãe adotante tem direito ao afastamento de pelo menos 120 dias nas organizações privadas e de 180 dias no serviço público.

A CLT, garante que colaborada grávida, possa se ausentar por no mínimo seis vezes, durante a gestação, para exames de rotina. Também, vale ressaltar, que a gestante, poderá se ausentar quantas vezes forem necessárias, para isso, bastará a apresentação de um atestado médico.

A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.

É permitido que a gestante “abra mão” da estabilidade e peça demissão? Sim, é possível.