Pode reduzir o horário de almoço?

Perguntado por: acorte . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A redução do horário de almoço é permitida? Pela nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17, o funcionário agora pode reduzir o seu horário de almoço para 30 minutos no mínimo. No entanto, tudo isso precisa ser negociado entre o colaborador e a empresa.

A Reforma Trabalhista, por sua vez, trouxe a possibilidade de redução do horário mínimo da intrajornada. Enquanto anteriormente era necessária a intervenção do Ministério do Trabalho, hoje a redução desse intervalo é permitida através de convenções coletivas, desde que respeitado o tempo mínimo de 30 minutos.

Quem trabalha 6 horas tem direito a 1 hora de almoço? O tempo do intervalo intrajornada, conhecido como horário de almoço, é estabelecido pelo artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. O texto determina que, quando a jornada não excede 6 horas diárias, o intervalo precisa ter a duração de 15 minutos.

É comum que os funcionários tenham essa ideia, afinal, muitos consideram o horário de almoço tempo superior ao necessário para almoçar e gostariam de "pular" esse horário para estar em casa mais cedo. Contudo, isso NÃO é permitido.

É preciso analisar caso a caso, mas em regra geral a empresa pode, sim, mudar o horário de trabalho de seus funcionários, já que é direito do empregador dirigir os trabalhos, inclusive podendo mudar o turno.

No artigo 199, parágrafo único, temos que “Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.” Percebam que a CLT diz que os empregados terão assentos à disposição.

71 da CLT, quem trabalha mais de 6 horas tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora. Caso trabalhe menos que esse período, a pessoa tem direito a um intervalo mínimo de 15 minutos.

De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.

A CLT determina que para quem trabalha 8 horas (ou mais de 6 horas) o horário de almoço deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas. Essa duração é definida entre a empresa e o colaborador ou sindicato, respeitando apenas a norma de duração estabelecida pela reforma trabalhista.

71 da CLT: “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Redução ou aumento de intervalo intrajornada: isso é permitido por lei?

  • Ter sido autorizado pelo Ministério do Trabalho;
  • Constar em convenção ou acordo coletivo;
  • A empresa possuir refeitório;

Pela nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17, o funcionário agora pode reduzir o seu horário de almoço para 30 minutos no mínimo. No entanto, tudo isso precisa ser negociado entre o colaborador e a empresa.

Trabalho de 9 horas por dia de segunda a sexta
Assim sendo, não existe trabalho de 9 horas por dia. O que existe é uma jornada que, incluindo o intervalo de 1 hora, chega a 9 horas, mas com 8 horas trabalhadas, dentro da lei.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

O empregador não é obrigado a aceitar. Nesse caso pode o empregador descontar todo o dia do empregado bem como seguir a cadeia de punições (advertências, suspensões e até justa causa) como forma de coibir tal comportamento.

Mas em quais situações o funcionário pode pedir para sair mais cedo do expediente? De acordo com a consultora do Idort-SP, Elisabete Alves, nos casos de consultas médicas, não há problemas em sair mais cedo, desde que o funcionário traga o atestado médico e também avise o líder no mínimo um dia antes.

Na prática a CLT garante que o trabalhador possui um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo.

Segundo a CLT, a mudança de horário do trabalhador pode ser feita, sim, na maioria dos casos. Desde que o funcionário seja previamente consultado. O artigo 2 desta lei deixa bem claro que é a empresa que assume os riscos da atividade econômica, ou seja: “admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

Sua criação, em 1º de maio de 1943, criou a Lei 5.452, estabelecendo em seu artigo 468 que: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado”.

A empresa não pode limitar o número de vezes que um funcionário vai ao banheiro durante o expediente, nem o tempo gasto por ele nesse intervalo. Apesar de não existir uma lei trabalhista específica sobre o assunto, esse é o entendimento da Justiça. Não é previsto em lei, mas não precisaria ser.