Pode recorrer de acordo homologado?

Perguntado por: ifurtado . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Sim. O Artigo 513, do CPC, diz que da sentença cabe apelação, nos moldes do artigo 267 e 269 do referido código. Mas não será em todos os casos que o recurso será acolhido.

O acordo celebrado entre as partes, devidamente homologado por sentença, faz coisa julgada formal e material, não podendo ser revisto se não for previamente desconstituído por meio da ação própria.

Uma vez que o acordo é homologado, ele passa a ter validade jurídica, e deve ser cumprido. Caso não o seja, a parte lesada – aquela a quem se devia algo, segundo o acordo – pode entrar com nova ação judicial para cobrar o que ficou acordado. Assim, ocorre uma nova judicialização da questão.

Nos primeiros 7 dias do seu acordo ou enquanto não houver sido feito nenhum pagamento, os credores permitem o cancelamento do acordo caso você queira desistir da sua negociação.

PEDIDO DE NULIDADE DO ACORDO EXTRAJUDICIAL - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - LESÃO COMPROVADA - ANULAÇÃO. Comprovado que o acordo extrajudicial foi assinado em razão da premente necessidade e que há desproporção entre as prestações recíprocas ajustadas, aquele deve ser anulado, já que comprovado o vício de consentimento.

Qual o tempo para uma homologação de acordo? Na legislação trabalhista está estabelecido que o juiz pode homologar, no prazo de 15 dias, o acordo sem a presença das partes contratantes, ou em certas ocasiões, pode designar uma audiência para averiguar alguma situação que não esteja nos conformes.

Indica que um juiz ou uma juíza confirmou o acordo feito entre as partes do processo.

831 da CLT” (Súmula n. 259), bem como que “O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.” (Súmula n.

Sentença homologatória de acordo, normalmente, formaliza a vontade das partes, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 269, III, CPC), não podendo as mesmas depois alegar arrependimento. Não pode em sede recursal querer rediscutir mérito, ou a matéria do acordo.

Após a realização do acordo entre as partes, o processo deverá ser encaminhado concluso para sentença, cabendo ao magistrado coordenador do CEJUSC a prolação dessa sentença homologatória.

Sim, a sentença meramente homologatória de transação, reconhecimento da procedência do pedido ou a renúncia é de mérito. E, assim sendo, faz coisa julgada material. Nesta senda, o Art. 966 do Novo CPC deixa hialino o cabimento da demanda rescisória contra decisão de mérito transitada em julgado.

Acordo trabalhista não pode ser anulado sem que haja vício de consentimento. A anulação da decisão que homologa um acordo trabalhista só pode ocorrer se existir prova inequívoca de defeito ou vício de consentimento.

O relator do recurso ordinário do trabalhador, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que, para invalidar uma decisão que homologa um acordo, é necessária prova inequívoca de defeito ou vício de consentimento. No caso, porém, o empregado, a quem cabia esse ônus, não comprovou o vício.

O que é a quebra de acordo? A quebra de acordo acontece quando o credor não identifica o valor do pagamento da parcela no período estipulado, mesmo considerando o prazo de tolerância. Esse prazo, aliás, varia de acordo com cada credor.

O que é? Uma quebra de acordo acontece quando uma renegociação de dívida com alguma empresa ou credor não é paga por completo.

ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. A validade que se extrai do acordo extrajudicial não tem o condão de inviabilizar o ingresso de ação trabalhista, uma vez que a quitação nele pactuada somente produzirá efeitos em relação aos valores transacionados, e não aos direitos decorrentes da relação de emprego.

Juros e multas voltam a ser aplicados sobre o valor original e não ao do acordo. Ao quebrar um acordo, além de perder os benefícios da negociação, como por exemplo as condições de pagamento, você terá dificuldade em fazer um novo contrato com o credor.

Nesse sentido, no processo o juiz vai apresentar um prazo para que a dívida seja quitada. Caso contrário, poderá haver penhora de bens. Ou seja, se você não pagar a obrigação após o prazo estabelecido, existe o risco de você ter a conta bloqueada e os bens penhorados.