Pode receber dois adicionais?

Perguntado por: dcardoso . Última atualização: 7 de maio de 2023
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O legislador, no art. 193, § 2º, da CLT, ao facultar ao empregado a opção pelo recebimento de um dos adicionais devidos, por certo, vedou o pagamento cumulado dos títulos, sem qualquer ressalva.

Os adicionais são valores acrescidos ao salário dos colaboradores visando a compensação por algum fator atenuante em sua jornada de trabalho. Esses fatores compreendem o adicional noturno, de periculosidade e insalubridade.

Muitos trabalhadores acabam ficando expostos tanto a agentes insalubres como expostos a situações que correm risco de vida. Então, acaba surgindo a dúvida, posso receber insalubridade e periculosidade juntos, mas já adiantamos que não pode.

Conforme o artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade deve ser concedido a todos os colaboradores que são expostos permanentemente a trabalhos com produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e profissionais que exercem atividades de segurança patrimonial e pessoal.

Conversão do Tempo Especial por Periculosidade Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Se recebe um salário mínimo, o de insalubridade pode ser maior. Mas se seu salário for muito superior, o de periculosidade é mais vantajoso”.

Além dos clássicos trabalhos insalubres, a periculosidade também dá margem de discussão para a aposentadoria especial, e isso ficou mais claro desde o julgamento do tema de número 1.031 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julho de 2021.

Uma atividade é considerada perigosa quando é ou possui métodos que sejam arriscados. Alguns exemplos de cargos com periculosidade são aqueles que incluem o contato com substâncias inflamáveis, radioativas, energia elétrica, explosivo, segurança patrimonial, entre outros.

Os adicionais estão previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e dizem respeito a valores acrescidos ao salário do trabalhador, em virtude de alguma situação ou fato que exponha o empregado a riscos ou desgastes relacionados à atividade laborativa.

Nesse sentido, a própria CLT estabelece que a remuneração do trabalhador deverá ter um acréscimo de, pelo menos, 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna. Para fins de enquadramento no referido adicional, a CLT considera como horário noturno aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte.

3. Adicional de insalubridade dá direito à aposentadoria especial? Resposta curta e sem medo de errar: não. O adicional de insalubridade é um direito trabalhista garantido a quem trabalha com agentes insalubres e que pode ser concedido em grau mínimo, grau médio e grau máximo.

Em geral, a aposentadoria especial por insalubridade vai ser concedida com 25 anos de contribuição em atividade insalubre. Porém, alguns casos que são expostos a agentes demasiadamente nocivos à saúde, como trabalhadores em minas de carvão, pode haver redução para 20 ou 15 anos de contribuição nesta atividade.

Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

– O que caracteriza a periculosidade?

  • Atividades com explosivos;
  • Trabalhos com eletricidade em condições de risco;
  • Trabalhos em altura;
  • Atividades com produtos inflamáveis ou explosivos;
  • Atividades em minas subterrâneas;
  • Trabalhos em contato com radiações ionizantes;
  • Atividades com animais peçonhentos.

25 anos

O importante é você ter, no mínimo, 25 anos de atividade especial. Observação: não é necessário que os 25 anos sejam inteiramente cumpridos com atividade perigosa. Você também poderá utilizar, nesta contagem, os anos de atividade especial expostos à insalubridade.

Todo colaborador exposto ao risco e a perigos na sua função, a partir de um laudo técnico, tem direito ao adicional de periculosidade. Esse benefício irá acrescentar um adicional de 30% sobre o salário-base do colaborador, conforme explica a norma regulamentadora 16.

Qual valor para quem recebe o adicional de periculosidade? O adicional de periculosidade e pago em uma única porcentagem de 30% sobre o salário do empregado.... Dessa forma: R$ 1.800,00 X 30% = R$ 540,00 é o valor do adicional.

Segundo a regulação prevista em lei, cada um dos três níveis de insalubridade seguem os respectivos percentuais equivalentes: 10% para atividades com grau de risco mínimo. 20% para atividades com grau de risco médio. 40% para atividades com grau de risco máximo.

Máximo: 40%.

Tem direito ao adicional de insalubridade, os trabalhadores que realizam suas atividades em condições insalubres, ou seja, em situações que podem gerar perigo à saúde. A lista de atividades é definida pelo NR-15, na qual são colocados 14 anexos com atividades consideradas insalubres.