Pode receber a hóstia duas vezes?

Perguntado por: lchaves . Última atualização: 30 de maio de 2023
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Segundo o Código de Direito Canônico o fiel pode. Comungar duas vezes por dia se participar de duas. Missas; não pode fazer a segunda Comunhão fora da. Missa.

Na Catedral São João Batista, essa solenidade foi celebrada pelo Bispo Diocesano Dom Josafá Menezes e concelebrada pelos Padres Verneson e Onildo. A praça da Catedral estava lotada de fiéis. Durante a Missa foi consagrada duas hóstias: uma para ser consumida e a outra, para ser apresentada aos fiéis em adoração.

E ainda uma declaração da Comissão permanente para a interpretação do Código, deixa claro que não existe dimensão extensiva: a Comunhão fica, assim, restrita a uma Segunda vez para o mesmo dia.

De acordo com o Código de Direito Canônico, não há uma norma específica que limite o número de vezes que a pessoa pode assistir à Missa em um dia, mas sim se especifica o número de vezes que se pode comungar.

É um dos mandamentos da Igreja que comunguemos ao menos uma vez ao ano, pela Páscoa da Ressurreição. Mas qual é, afinal, a razão de ser deste preceito? Não é muito pouco comungar só uma vez por ano?

Oração Antes da Comunhão

  • Acto de Fé Meu Senhor e Deus, creio que estais verdadeira, real e substancialmente presente, na Hóstia Consagrada, com vosso Corpo, Sangue, Alma e Divindade, como estais no céu! ...
  • Acto de Humildade. ...
  • Acto de Desejo. ...
  • À B. V.

Ou seja, a resposta à pergunta do leitor é não: os que mantêm uma união conjugal sem estarem casados sacramentalmente não devem comungar. O pe. Cido prossegue: “Além disso, meu irmão, o que o impede de cumprir a vontade de Deus e se casar na Igreja?

Nesta participação na Rádio Aparecida, Padre Carlinhos Melo, da Arquidiocese de Aparecida, nos orienta sobre o hábito de comer ou não a Hóstia. Mastigando a Sagrada Hóstia ou não, o que devemos garantir é que a engulamos, já que a Sagrada Eucaristia é o alimento espiritual, e, para recebê-lo, é necessário comê-lo.

É o momento da Fração do Pão. No Altar, o padre pega a hóstia maior, chamada hóstia magna, e fraciona esta hóstia para viver aquilo que Cristo tanto nos ensinou. O pão é sagrado se é partilhado, e quando o pão é partilhado, ele é pão para todos. O Cristo mesmo, disse: 'Tomai todos e comei.

Se caiu no cálice a hóstia inteira, o Celebrante não a retira, mas omite na continuação da Missa todas as cerimônias que devia fazer com ela. Toma juntamente o Corpo e o Sangue de Jesus, dizendo: “O Corpo e o Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo me guardem para a vida eterna”.

Assim, quando uma hóstia ou particula cair no chão, deve – se chamar imediatamente o padre, diácono ou ministro, pois eles são os encarregados de velar para que o Corpo e o Sangue de Cristo sejam tratados com a devida reverência.

A Igreja nos ensina que não podemos comungar em pecado mortal sem antes nos confessarmos. Pecado mortal é aquele que é grave, normalmente contra um dos Dez Mandamentos de Deus: matar, roubar, adulterar, prostituir, blasfemar, prejudicar os outros, ódio etc. É algo que nos deixa incomodados.

Quem está apto a solicitar a Sagrada Comunhão (em casa ou no hospital): Qualquer Católico, que tenha feito a Primeira Eucaristia, e esteja impossibilitado de ir à Igreja por motivo de doença ou de idade avançada.

atrasado na missa. chegue na missa somente na hora da Consagração, poderá comungar.

Todavia, como norma geral, «não é licito ao sacerdote celebrar mais que uma vez por dia» (cân. 905 §1). Por outro lado, acrescenta o Código de Direito Canónico, «muito se recomenda aos sacerdotes que, mesmo sem receberem estipêndio, celebrem missa por intenções dos pobres» (cân.

Em resumo, as quatro condições necessárias para aceder com frequência e fruto à Sagrada Comunhão são: 1) estar em estado de graça; 2) ter uma intenção reta e piedosa; 3) não estar apegado ao pecado, no sentido de ter o propósito de não mais pecar no futuro; e 4) preparar-se antes e dar graças depois.

Jesus está presente nos nossos Sacrários independentemente de que muitos ou poucos se beneficiem da sua presença inefável.