Pode proibir cachorro?

Perguntado por: ateixeira . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Nenhum síndico ou proprietário pode proibir a permanência de cachorros em apartamento ou casa. Mesmo que as regras do condomínio proíbam de alguma maneira a presença de cães, elas não podem ir contra e não são maiores que a Constituição Federal, código maior do país, ou o Código Civil.

Porém, quando um morador tem problemas com o bichinho do vizinho que não para de latir ou que suja seu quintal, o que fazer? Segundo a especialista, a pessoa que se sentir lesada e que não conseguir resolver a situação de forma amigável pode até recorrer à Justiça. “O dono do animal é o responsável.

Em resumo, o proprietário pode escolher para quem vai alugar seu imóvel, inclusive proibindo quem tiver um animal de estimação. Já o condomínio não pode proibir, pois manter o animal dentro de um imóvel, é o exercício regular do direito de propriedade e não pode ser regulado pelo condomínio.

O síndico não pode proibir visitas de parentes, amigos, diaristas ou outros. Além disso, não pode impedir mudanças, e nem a entrada e saída de moradores.

Cachorro no carro sozinho: o que fazer? Segundo o artigo 32 da Lei 9.605/1998, deixar o animal em situação que exponha sua vida ou sua saúde a risco equivale a crime de maus-tratos.

No Brasil, não existe uma lei de abrangência nacional que permita ou proíba que os condôminos tenham animais de estimação em suas unidades. É comum que as regras do condomínio proíbam certos tipos de animais ou imponham restrições sobre o tamanho, o número ou o comportamento dos animais.

O cachorro pode ficar em qualquer parte do imóvel, desde que não perturbe a vizinhança. Atenciosamente, Danielle Tung.

Desde 1º de outubro de 2018, o serviço de Disque Denúncia Animal (0800-600-6428) está em funcionamento nos 39 municípios da Grande São Paulo. A iniciativa está voltada ao relato de informações sobre maus-tratos a animais domésticos.

Presencial, via e-mail ou pelo telefone 156.

Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade. O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.

O Código Civil em seu artigo 936 descreve a responsabilidade que o dono tem pelos danos e prejuízos causados por seus animais. Por exemplo: se um animal atacar alguém, ou destruir algo de outra pessoa, o dono deverá ressarcir o prejuízo.

Não. A verdade é que nenhum síndico ou proprietário pode proibir a permanência de cachorros em apartamento ou casa.

É considerada pratica ilegal a proibição de animais, o ideal é propor uma cláusula especifica no contrato que voce se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo que o animal possa causar no imóvel.

Processo contra síndico de condomínio são cabíveis apenas quando há provas de que o gestor agiu de má-fé e cometeu atos ilícitos durante a sua gestão.

"Somente será permitido, em caráter privado, a criação de animais domésticos, sendo vedada a criação de outros (cães ferozes de grande porte, porcos, aves de canto alto etc) que venham a causar perturbação ou efeitos nocivos e à segurança da vizinhança e dos condôminos".

Justiça determina expulsão de morador por comportamento antissocial. Atos antissociais, como xingamentos, ofensas e brigas, além de ocorrências de perturbação de sossego dentro do apartamento, podem acarretar em expulsão de morador e pagamento de danos morais.

Segundo Juliana Gil, médica-veterinária comportamentalista, o cão é uma espécie sociável, por isso, não é recomendado deixá-lo sem supervisão por longos períodos. “O tempo sugerido é seis horas, porém, oito horas seria o máximo permitido.”

É caracterizado como crime de maus-tratos, abandonar, ferir, mutilar, falta de higiene, não disponibilizar ao animal abrigo do sol ou chuva, não alimentar e dar água, e negar assistência veterinária.