Pode proibir avó de ver o neto?

Perguntado por: lfogaca4 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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A Constituição Federal assegura no seu artigo 227, que os avós devem sempre visitar seus netos e vice-versa. Se tornando direito da criança de ter contato com os avós.

O que parece essencialmente benéfico para os avós, no entanto, não necessariamente resulta dessa maneira. Em geral, as fixações legais que obrigam os pais a permitirem a visita geralmente resumem-se a um final de semana por mês, acrescido de um dia de semana por mês, em alguns casos.

A família materna sempre tem a preferência da guarda. A menos que os avós maternos ou tios (irmãos da mãe) não puderem, os avós paternos são chamados, na mesma ordem.

A alienação parental é crime? A alienação parental não pode ser considerada um crime propriamente dito, mas configura uma irregularidade e vitimiza justamente quem se busca proteger: a criança.

Se houver provas materiais, como mensagens trocadas em aplicativos móveis, isso também pode ser utilizado como prova. Mas, é indispensável a avaliação psicológica técnica. Quando comprovada a alienação parental, o responsável pode ter de pagar multa, perder a autoridade parental e até perder a guarda do filho.

Os avós também poderão ser compelidos, subsidiariamente, a prestarem alimentos para os seus netos, substituindo na totalidade ou parcialmente a obrigação imposta ao seu filho (que poderá ser o pai ou a mãe da criança ou adolescente), conforme preceituam os artigos 1696 e 1698 do Código Civil, instituto chamado de “ ...

falar mal do pai ou da mãe na frente da criança); (ii) dificultar contato com criança ou adolescente com genitor; (iii) dificultar o exercício da autoridade parental (ex. diminuir ou ignorar as manifestações do vontade do outro); (iv) dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; (ex.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

“A lei de alienação parental visa impedir que uma pessoa – que pode ser a guardiã, seja um genitor, uma avó ou alguém que exerce esse cuidado de responsabilidade com a criança – faça uma campanha de desconstrução da imagem do outro, inclusive por meio da implantação de falsas memórias.

O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente". Ora, o novo diploma legal tão somente ratificou o entendimento de que o menor tem direito a uma convivência sadia e harmônica com os seus familiares.

Vale ressaltar que os avós, segundo o artigo 1698 do Código Civil, tem a obrigação de sustento do menor se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo. Sendo assim, cabe também o direito de visitá-los em qualquer circunstância.

Considerando que a denúncia de ocorrência de “alienação parental” é fato gravíssimo, podendo inclusive incluir fatos delituosos, embora a conduta em si ainda não seja considerada crime, recomendo “muita cautela” ao advogado responsável por efetivá-la.

Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.

R$1.915,30

Com a resolução 432-Contran, uma das penalidades cumuladas, após autuação, é a multa de R$1.915,30, com valor duplicado por reincidência em um ano.

Os avós devem procurar respeitar as regras familiares, especialmente quando participam em grande frequência da rotina da criança, já que a discordância gera inconsistências e insegurança para os netos – bem como pode resultar em conflitos e desrespeito das crianças e adolescentes aos pais (ex.

Provérbios 22:6: “Instrua a criança segundo os objetivos que você tem para ela, e mesmo com o passar dos anos não se desviará deles.”