Pode processar vizinho?

Perguntado por: acortes . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Sim, é possível processar vizinho barulhento. Entretanto, essa é uma via para casos extremos. Antes de tomar medidas judiciais, é possível entrar com um processo extrajudicial ou tentar resolver dentro dos recursos criados pelo regimento interno do condomínio.

Instale uma cesta de basquete na entrada de sua casa e jogue sempre.

  1. Quando seu vizinho pedir para controlar o barulho, diga “Sinto muito, eu preciso treinar. Eu jogo profissionalmente e não posso me dar o luxo de não treinar”.
  2. Convide seus amigos mais barulhentos para jogar.

Antes de tomar qualquer atitude, o mais importante ao se sentir que está sendo ameaçado, é o morador comunicar ao síndico o que está acontecendo. Caso as ameaças sejam graves, é interessante a pessoa fazer essa notificação e já ir diretamente até a polícia para que ela possa lidar com isso de outra maneira.

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Assim, essa forma de espionar e perseguir um indivíduo de forma constante e desagradável é denominada stalking. Desde 31 de março desse ano, perseguir alguém reiteradamente, por meio físico ou digital, virou crime com a publicação da Lei 14.132, que ficou conhecida como Lei do “Stalking”.

Vá a um tribunal para começar o processo de danos pessoais. Você provavelmente precisará pagar uma taxa para isso; verifique com o escrivão qual o valor dela. Alguns tribunais permitirão abrir o caso online. Veja se essa é uma opção.

Tente primeiro lidar com a questão de forma amigável
Se ambas as partes da relação partirem para atitudes impensadas, enfrentamentos e discussões acaloradas que nada agregam ao bom convívio, aí o caminho pro caos será mais curto; Moradores precisam exercitar a paciência e as regras da boa educação.

Xingamentos, ameaças, humilhações, acusações falsas são formas de assédio moral que muitas vezes acontecem entre vizinhos no condomínio. Situações como essas são delicadas. É preciso muita cautela para que quem sofreu possa ser redimido e para que a paz seja restabelecida no condomínio.

Não existe uma lei específica sobre o tema, mas poderá ser tratado como direito de vizinhança. Você pode ajuizar uma ação contra o vizinho para impor obrigação de não fazer, isto é, de evitar ficar olhando o dia inteiro pelo muro, bem como para baixar o volume do som.

As medidas protetivas de urgência são mais completas, podendo o juiz a seu critério ampliar conforme o parágrafo primeiro do art 22 acima citado, as medidas protetivas necessárias à segurança da vítima. A Justiça já tem decidido em alguns casos em favor da aplicação da Lei Maria da Penha em caso de brigas de vizinhos.

Abafe os vizinhos barulhentos (literalmente).
Invista em um bom par de fones que ajude a bloquear os ruídos que vêm do lado. Da próxima vez que os vizinhos começarem quatro horas de prática de guitarra, coloque os fones de ouvido para um pouco de paz. Se forem caros demais, tampões de ouvido também servirão bem.

Principalmente se o vizinho estiver acima dos limites estabelecidos pela lei do silêncio, que é uma lei municipal. Se a notificação não tiver efeito, e o barulho no condomínio persistir, é possível chamar a polícia ou ajuizar uma ação judicial contra o vizinho.

O primeiro passo é sempre o diálogo. Por mais que pareça impossível fazer com que o vizinho mude de comportamento, o ideal é chamá-lo para uma conversa. Às vezes um simples bate papo pode resolver a situação. Pode ser que a conversa não ajude em nada, então será preciso repensar o local onde você mora.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

Mantenha a calma e não se permita cair em contradição ou demonstrar qualquer sinal de insegurança ao conciliador. Ofensas gratuitas ao vizinho também não são recomendadas. Lembre que o processo não é apenas de conhecimento, mas, principalmente, de convencimento.

Como diz claramente a lei, o mal prometido há que ser “injusto”, ou seja, não configurará o crime a ameaça de um mal “justo”. Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”.