Pode processar por xingar?

Perguntado por: vjaques7 . Última atualização: 29 de abril de 2023
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É possível processar alguém por me xingar? A resposta é sim. Os xingamentos são considerados crimes de injúria e, neste caso, estão previstos no Código Penal Brasileiro.

Quando alguém é xingado, é importante avaliar a gravidade e a intenção das palavras proferidas, de modo a identificar a necessidade ou não de medidas judiciais. No entanto, é preciso destacar que a solução dos conflitos deve ocorrer de forma pacífica, buscando sempre o diálogo e o respeito mútuo.

A resposta é aparentemente simples: é necessário além do boletim de ocorrência, a existência de testemunhas (preferencialmente três ou mais) que tenham presenciado o fato, bem como print de conversa ou mesmo filmagens do ato ilícito praticado.

O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal.

O juiz Eliézer Rosa alerta: “O palavrão pode ser enquadrado no Código Penal e na Lei das Contravenções Penais. O palavrão escrito pode ser considerado crime; o dito na rua pode ser considerado contravenção.

Eventuais ofensas sofridas, discriminações ou abusos sofridos em qualquer ambiente social, como trabalho, comércio, escola, cinema ou até mesmo em casa. É importante ressaltar ainda que os crimes na Internet também podem ensejar danos morais.

Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Tema atualizado em 19/5/2022. Agressões verbais contra o indivíduo, quando ultrapassam o limite da razoabilidade, configuram ato ilícito passível de compensação pecuniária na medida em que ofendem atributos da personalidade, como a higidez física e psíquica da pessoa.

As ofensas registráveis por este canal são aquelas relacionadas aos crimes contra a honra: injúria, calúnia e difamação. O crime de ofensa ocorre quando o autor imputa à vítima: A prática de um crime sabendo que ela não o praticou (calúnia – Art. 138, do Código Penal).

O artigo 140 do Código Penal define a injúria: “Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”

Se alguém próximo te ofendeu com palavras, jamais faça o mesmo. Ficar trocando farpas o tempo inteiro só aumenta o desgaste, além de prejudicar ainda mais a delicada convivência. Demonstre maturidade e releve as ofensas, por mais impossível que possa parecer.

– ofensa de natureza média , até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza grave , até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza gravíssima , até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.”

DANO MORAL. O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.

Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

O Capítulo II contém os Crimes contra a Coroa, que incluem: 1.1. Calúnia e difamação contra qualquer uma das pessoas mencionadas no artigo anterior, e fora dos casos nele previstos, serão puníveis com uma multa de quatro a vinte meses.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.