Pode processar por direito de imagem?

Perguntado por: omonteiro . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O direito de imagem é protegido pelo artigo 5o, inciso X da Constituição Federal, que o inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação. O Código Civil também traz regras sobre o direito de imagem e o classifica como um direito da personalidade.

20, prevê que a utilização ou exposição dos direitos de imagem de uma pessoa podem ser proibidas, se lhe atingirem a honra, a boa fama, a respeitabilidade ou se destinarem a fins comerciais.

Se você foi vítima desses crimes ou conhece alguém que já foi, o indicado é copiar todas as imagens e textos divulgados na internet para usar como prova. Em seguida, você deve fazer, o mais rápido possível, um boletim de ocorrência na Delegacia mais próxima de sua casa.

136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

O direito de imagem, de acordo com os citados dispositivos, é irrenunciável, inalienável, intransmissível, porém disponível . Significa dizer que a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo, porém, poderá, sim, ser licenciada por seu titular a terceiros.

O direito de imagem é um dos direitos da personalidade que foram consagrados na Constituição Federal Brasileira, sendo inerente de cada indivíduo, pessoa física ou jurídica, e que se violado gera o dever de reparação. A imagem pode ser interpretada como a personalidade exteriorizada pelo indivíduo na sociedade.

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Além disso, o Direito de imagem constitui um dos direitos de personalidade.

Se alguém usa imagem de outrem indevidamente arcará com os danos causados, sejam eles de ordem material sejam eles de ordem moral. Não importa, inclusive, se tinha ou não consciência da ilicitude do ato, pois a ninguém é permitido alegar o desconhecimento da lei.

Essa violação pode ser combatida tanto extrajudicialmente (com notificações de uso indevido da imagem, atas notariais, registros de Boletim de Ocorrência) como na esfera judicial (com responsabilização civil e criminal, se for o caso).

– ofensa de natureza média , até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza grave , até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza gravíssima , até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.”

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

O crime por difamação possui uma pena de 3 meses à 1 ano de detenção e multa, além também da indenização civil, enquanto o crime por injúria pode receber uma penalização de reclusão de 1 a três anos e multa, além também de uma indenização civil.

A fotodenúncia é uma forma de protesto social. Por meio de fotos, o autor denuncia fatos ou acontecimentos reais que julga serem injustos ou ilícitos, ou que, de certa forma, transgridam as leis vigentes.

Significa imputar a alguém fatos que podem ser considerados ofensivos à reputação da pessoa. Ou seja, espalhar uma verdade que venha a prejudicar a vítima. Um exemplo: informar, em redes sociais e de maneira vil, que alguém está inadimplente, mesmo que isso seja verdade.