Pode processar o pai por falta de amor?

Perguntado por: aoliveira . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Decidiu o STJ que é possível a fixação de indenização por dano moral inclusive na hipótese em que o pai não cumpre o dever legal de cuidar do filho, exteriorizando-se o abandono em atos concretos como aquisição de propriedades, por simulação, em nome de outros filhos, falta de carinho, afeto, amor, apoio moral, falta ...

Com isso, muitos filhos, após atingir a maioridade, decidem processar os próprios pais por abandono afetivo. Essa possibilidade de processo ocorre até mesmo quando os pais pagam as pensões alimentícias com regularidade, conforme explica a advogada Mariana Regis, especialista em Direito de Família.

Deve estar presente a negativa injustificada dos deveres do poder familiar, haverá de ocorrer o distanciamento na convivência familiar; a omissão ou ação deve comprometer seriamente o desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral; deve-lhe causar dor, submetê-lo ao vexame, causar-lhe sofrimento, humilhação, ...

Prazo. O prazo prescricional para ingresso da ação indenizatória por abandono afetivo, inicia-se a partir do final do “pátrio poder”, ou seja, quando cessada a incapacidade civil, atingindo a maioridade, aos 18 (dezoito) anos.

“Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua 'obrigação'.

Estatuto da criança e adolescente prevê penalizações para pais ausentes. Pais que, após o divórcio, deixam de visitar os filhos, podem ser penalizados pela justiça, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O processo geralmente é proposto por um parente interessado ou pelo Ministério Público, ao constatar uma atitude nociva aos direitos das crianças e dos adolescentes", afirma Leandro Nava. O processo judicial de perda ou suspensão da guarda garante o direito de defesa da mãe ou pai, que devem contar com um advogado.

Perde-se o poder familiar por ato judicial o pai ou a mãe que castigar imoderadamente o filho; deixar o filho em abandono; praticar atos contrários à moral e aos bons costumes. Além de extinto, o poder familiar pode ser suspenso. Quem descreve os atos que autorizam tal medida é o art. 1.637 do Código Civil.

Sim, é possível entrar com a ação por abandono afetivo. No entanto, seria necessário o reconhecimento da paternidade primeiro, através de outra ação judicial (Ação de Investigação de Paternidade). Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato via WhatsApp (11 99347-1291).

Para solicitar o serviço é necessário que a pessoa procure a Defensoria Pública munida dos documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante da filiação ou parentesco, através da certidão de casamento ou certidão de nascimento.

Quem não paga pensão tem direito de ver o filho? Sim. O fato de não haver o pagamento da pensão, não exime do direito da criança ou do adolescente em ter contato com ambos os pais, pois o objetivo é sempre ter o bom convívio familiar, mesmo com os pais separados.

A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.

Ainda que me abandonem pai e mãe, o Senhor me acolherá. Sejam fortes e corajosos. Não tenham medo nem fiquem apavorados por causa delas, pois o Senhor, o seu Deus, vai com vocês; nunca os deixará, nunca os abandonará".

A psicóloga Juliana Bogéa esclarece que abandono paterno pode trazer consequências invariantes, como a perda de autoestima, dificuldade na construção de novos vínculos, de estabelecer confiança com diversas pessoas, além dos desdobramentos na vida escolar dos filhos.