Pode processar laboratório por resultado errado?

Perguntado por: odias . Última atualização: 5 de abril de 2023
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Os erros cometidos por laboratórios que impliquem em dano ao cliente são passíveis de indenização perante a Justiça. Todos os dias, centenas de pessoas são vítimas do atendimento precário em laboratórios.

Uma nova coleta laboratorial é necessária quando o laboratório identifica resultados não consistentes com o quadro clínico de um paciente.

Quando em decorrência da conduta culposa do médico configurada pelo erro de diagnostico, errado ou tardio, sobrevier danos à integridade física ou à saúde do paciente, o profissional médico poderá ser compelido a pagar justa e razoável indenização, após apurada a sua responsabilidade civil.

O prazo quinquenal para ingressar em juízo contra o Estado em virtude de erro médico tem início com a constatação do dano e não se interrompe pelos procedimentos administrativos cabíveis junto ao órgão profissional.

5 anos

Quanto tempo demora um processo por erro médico? O prazo para se iniciar o processo por erro médico após sua ocorrência está previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, e é de 5 anos. O andamento do processo, por outro lado, não possui um prazo específico.

A fase pré-analítica se inicia com a solicitação do exame pelo médico, passando pela obtenção da amostra e finaliza quando se inicia a análise. Esta fase pré- analítica concentra a maior frequência de erros associados a exames laboratoriais, segundo estudos realizados na Itália e Índia.

O erro laboratorial pode ser definido como um defeito ocorrido em qualquer parte do processo laboratorial, desde o pedido do exame até o reporte de resultados, incluindo a apropriada interpretação e reação ao mesmo.

Saiba quais são os motivos para uma recoleta:

  • Quantidade insuficiente de amostra. ...
  • Extravio do material que será analisado. ...
  • Amostra violada, rasurada ou molhada. ...
  • Mistura de material (cabelos com pelos) ...
  • Sem assinatura nos envelopes das amostras.

Algumas vezes, no entanto, o tempo de transporte ou armazenamento, quantidade de sangue coletado, condições da coleta, validade do tubo e outros fatores podem levar a alterações dos resultados.

Níveis elevados de hemácias indicam policitemia, o que pode prejudicar as demais células e deixar o sangue espesso. Se o hemograma detectar uma diminuição das hemácias, pode ser sinal de anemia ou hemorragia. Os leucócitos ou glóbulos brancos são as células de defesa do corpo.

Basicamente, os danos passíveis de indenização por erro médico podem ser classificados da seguinte forma: Dano moral: trata-se do dano que causa dor, angústia e sofrimento diretamente no íntimo da vítima. É tudo aquilo que fere a dignidade, a honra e os valores fundamentais da pessoa.

A negligência médica ocorre quando o médico realiza qualquer ação com descuido, sem atenção. O profissional considerado negligente atua de maneira omissa, não se preocupa com deveres éticos, nem com a situação do paciente.

Erro médico é a conduta (omissiva ou comissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, impru- dência ou negligência, mas nunca como dolo.

Para comprovar um erro médico é necessária a análise técnica do prontuário do paciente, das fichas de atendimento, exames e demais documentos relacionados ao tratamento para identificar se houve falhas não condizentes com a boa prática médica à luz da legislação, dos protocolos clínicos, do Código de Ética Médica, etc.

Como proceder
Seja qual for a decisão do CRM, o paciente tem também o direito de pedir uma indenização, devendo para isso abrir um processo na Justiça Civil com o auxílio de um advogado. Para aqueles que não têm condições de pagar os serviços de um advogado privado, o caminho é procurar a Defensoria Pública.

3. No caso de suposto erro médico cometido pela rede de saúde do Estado, a responsabilidade estatal é subjetiva, fundada na teoria da "falta do serviço", sendo imprescindível a comprovação da conduta imprudente, negligente ou imperita do profissional.”

O médico, diante de uma denúncia existente, pode cair em desespero, diante do risco, a depender do caso, de cassação do seu registro.

Quando o médico é denunciado, o CRM é obrigado a instaurar sindicância para apurar os fatos relatados na denúncia. Determinada a abertura, é nomeado um conselheiro sindicante para fazer a averiguação sumaria da denuncia, buscando colher elementos de convencimento em torno da materialidade e autoria.

Em casos em que se trata de relações de consumo, o prazo é entendido e vai até cinco anos. Em todos os casos, é necessário que o indivíduo reúna provas para embasar a ação e ter êxito.