Pode processar alguém que me deve dinheiro?

Perguntado por: vximenes . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Então, nesse caso, basta apresentar o contrato como ação judicial, por meio de um advogado, que logo será iniciada a busca de valores ou de bens do seu devedor. No entanto, se o contrato não possui a assinatura de duas testemunhas não se preocupe! Há também a possibilidade de cobrança desse título na via judicial.

Não cabe BO algum, pois não há crime que demande atuação da polícia nesse caso, que não irá cobrar a dívida para você. Se o valor compensar, mova uma ação de cobrança.

A cobrança de dívidas é um direito do credor, mas deve respeitar os limites da Lei. Deve o credor sempre buscar satisfazer seus créditos com responsabilidade, evitando a exposição do devedor a eventuais situações vexatórias perante familiares e sociedade em geral.

Para entrar com esta ação, é preciso ter uma prova escrita, “um título que se possa cobrar” e que tenha sido feito, no máximo, há dois anos, explica o advogado. Nesses casos, o juiz sentencia que a pessoa pague a dívida em até três dias ou apresente uma defesa em 15. E, por fim, a Cobrança.

Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos. Para boa defesa dos seus direitos, procure um (a) advogado (a) da sua confiança!

Para cobrar uma pessoa caloteira, você deve optar por uma das duas vias: extrajudicial ou judicial. Cada opção tem suas particularidades, entretanto para surtir efeitos como penhora e outras medidas, é necessário optar pela via judicial.

Caso você tenha emprestado seu nome ou dinheiro a uma pessoa e ela não pagou, é possível reaver a situação na justiça. Porém, é bom salientar que levar a dívida para um processo judicial não significa que você irá receber o dinheiro de volta.

Vídeo ou gravação do momento da conversa emprestando os valores; e. Qualquer outro meio que você possa comprovar que emprestou dinheiro ao devedor.

O artigo 176 do Código Penal define como crime a prática de "tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento". A pena pode ir da prisão de 15 dias a dois meses ou pagamento de multa.

Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...

O calote ou a sua tentativa estão previstos como crime no art. 176 do Código Penal, que se refere ao estelionato e outras fraudes. Essa lei engloba os casos em que a pessoa se hospeda em algum lugar, utiliza um meio de transporte ou pede algum tipo de alimentação sem os devidos recursos para o pagamento.

A Lei nº 9.613 de 1998 descreve o crime de “lavagem” ou ocultação de bens, muito conhecido como lavagem de dinheiro, que consiste no ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa. O termo agiotagem também é utilizado como sinônimo de usura, todavia, a cobrança de ágios, dentro dos limites legais não é considerado crime, é exatamente o que os bancos fazem quando emprestam dinheiro. Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951.

163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

- o calote. Apresentando-se como uma vertente do crime de estelionato, esta o crime do artigo 176 do Código Penal, inserido no CAPÍTULO VI que cuida do ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES.