Pode prender moto por causa de multa?

Perguntado por: emoreira . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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É indiscutível que a apreensão do veículo não deve ser utilizada como penalidade ou coação para obrigar o condutor ao pagamento das multas, uma vez que a administração pública possui meios legítimos para a cobrança judicial do débito.

Sim. O carro não pode ser apreendido por não pagamento de multa de trânsito. No entanto, como visto anteriormente, a multa atrasada impede o licenciamento. E, sem o licenciamento, o veículo corre o risco de ser retido e levado ao pátio.

As multas de licenciamento atrasado e de dirigir com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida há mais de 30 dias são gravíssimas e, embora não suspendam direto a CNH, farão com que o limite de pontos desse condutor seja reduzido de 40 para 30 e de 30 para 20, fora a adição de 7 pontos por cada uma delas.

usar o veículo para arrancadas bruscas ou derrapagens propositais; transpor bloqueio imposto por autoridades policiais (sem autorização); conduzir com a inscrição do chassi, o selo, a placa ou o lacre violados ou falsificados; conduzir transportando passageiros em compartimento de carga (sem autorização);

Ou seja, quando você não paga corretamente suas multas, dentro do prazo de validade delas, pode ser vítima de novas multas! E não só isso, pois o fato da apreensão do veículo também gera cobrança de taxas de guincho e uso de pátio policial.

Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica - SNE.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê um prazo determinado para a prescrição de uma multa de trânsito, ainda que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em sua Resolução n° 619/2016, estabeleça o prazo de 5 anos, para os 3 tipos de prescrições existentes.

Não. De acordo com o artigo 131 §2º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), todos os débitos incidentes sobre o veículo devem ser quitados antes da emissão do licenciamento anual. Porém, se as multas de trânsito estiverem em processo de julgamento, você poderá pedir a suspensão do pagamento através da justiça.

O primeiro é o do próprio carro estar sem o registro adequado ou licenciamento em ordem. Segundo lugar, algum problema na placa ou nas placas: ou pela falta de uma delas ou pela suspeita de uma placa adulterada, ou então sem o devido lacre.

Para solicitar o parcelamento das multas de trânsito ou de débitos relacionados a um veículo, os motoristas devem ir fisicamente à unidade do Detran e apresentar os documentos necessários para a negociação. No local, haverá um estande sob responsabilidade de uma das empresas credenciadas para realizar o serviço.

A data do vencimento da multa deve ser de, no mínimo, 30 dias a contar da expedição da notificação da penalidade, e também consistirá no prazo máximo para interposição de recurso em primeira instância (artigo 282, §§ 4º e 5º, incluídos pela Lei n. 9.602/98).

Você pode solicitar à autoridade de trânsito para que a multa seja substituída por uma advertência. QUAL A VANTAGEM? Com isso, você não precisará pagar a multa. O procedimento encontra-se em vigor, a substituição da multa por uma advertência escrita está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

A diária para motos, carros, caminhões e ônibus é de R$ 22,39. Já o valor do guincho também para motos, carros, caminhões e ônibus é de R$ 223,99. “Os proprietários de veículos agora têm mais opções, com maior transparência, para quitar seus débitos, inclusive podendo parcelar essa dívida no cartão de crédito.

1- Qual a nova taxa da diária para estadia? Os valores foram unificados com os aplicados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) e ficaram da seguinte forma: Estadia para carros, motos e similares: passa de R$ 81,77 para R$ 35,17. Estadia para caminhões e micro-ônibus: passa de R$ 163,50 para R$ 35,17.

Entenda. Previamente, é importante entender que a apreensão de veículo trata-se uma penalidade, e não uma medida administrativa, como é o caso da remoção e retenção.

Por tudo, conclui-se que a abordagem é regra para que seja lavrado auto de infração de trânsito, sempre que seja prevista no MBFT. A abordagem só é dispensada quando o MBFT não determinar e for impossível de executá-la, sendo necessário, neste caso, que o agente consigne a justificativa no auto de infração de trânsito.

velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%: infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; velocidade superior à máxima em mais de 50%: infração gravíssima com multa multiplicada 3 vezes (R$ 880, 41) e suspensão imediata do direito de dirigir.

A Lei não fala em rebocar o veículo em casos de atrasos no pagamento de multas. No entanto, o proprietário ficará sujeito a ter que pagar valores maiores (por causa dos juros sobre a multa). Além disso, não poderá realizar o licenciamento do veículo e emitir o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV).