Pode por cadeirinha no banco do meio?

Perguntado por: acosta3 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Assim sendo, isso quer dizer que você só pode instalar a cadeirinha no banco do meio se o veículo for equipado com o cinto de três pontos retrátil neste assento. Isso porque o dispositivo de retenção infantil é apropriado apenas para veículos equipados com cinto de segurança de três pontos retrátil.

Posso instalar três cadeirinhas no banco de trás do carro? Tanto pode quanto deve! Independentemente de qualquer coisa, se você tem três crianças que estão em idade de usar a cadeirinha, é preciso utilizá-la para garantir a segurança nos trajetos de carro.

Por isso, a Associação Americana de Pediatria recomenda usar a cadeirinha virada para trás até os dois anos, ou até o limite de altura e peso do fabricante, e se possível, até os 4 anos, como na Suécia. Não é fácil, pois a criança, conforme cresce, quer ficar como a gente, mas é certamente mais seguro!

Trata-se da Resolução 518, do Conselho Nacional de Trânsito. Ou seja, carros anteriores a 2020 podem até comportar 3 cadeirinhas no banco traseiro. Só que neste caso a fixação ocorrerá apenas por meio dos cintos de segurança.

Na última segunda-feira (6), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a considerar que carros que tenham somente cinto de segurança abdominal (de dois pontos) no banco de trás poderão transportar crianças de até 10 anos na frente, com a cadeirinha ou equipamento mais adequado à idade/altura, ou no banco de trás ...

É indicado que o bebê conforto seja colocado no banco de trás do carro e virado de costas para o banco do motorista ou do passageiro da frente. Essa posição proporcionará maior segurança para a cabeça e pescoço do bebê.

O bebê conforto comporta crianças de até 10 quilos. O bebê conforto é uma espécie de cadeirinha, só que pensada especialmente para recém-nascidos, permitindo que a criança fique posicionada de costas para o motorista do carro. A recomendação é que crianças de até 1 ano (ou de até 13kg) usem o assento.

Alguns peritos recomendam inclusivamente esperar até a criança atingir os quatro anos de idade para inverter a posição da cadeira.

1 a 4 anos ou peso entre 9 e 18 kg – Cadeirinha; 4 a 7,5 anos – Assento de elevação (ou booster). 7,5 anos até 10 anos – se a criança já tiver mais de 1,45m de altura ela pode passar a usar o cinto de três pontos. Caso a criança não tenha esse limite de altura ela precisa continuar utilizando o assento elevado.

Crianças com até um 1 ano de idade: devem usar bebê conforto ou conversível instalado de costas para o banco dianteiro e utilizar o cinto de segurança do veículo. Crianças entre 1 e 4 anos: devem utilizar a cadeirinha voltada para a frente do veículo e usarem o cinto da própria cadeirinha.

Desse modo, só é possível andar com 4 pessoas no banco de trás quando o carro é apropriado para isso. Caso contrário, está cometendo uma infração de trânsito.

De acordo com a Resolução 819/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para veículos que não tem o banco traseiro o transporte de crianças com até 10 anos de idade poderá ser feito no banco da frente, porém, com o sistema de retenção adequado e corretamente instalado.

CADEIRA DE DESCANSO
No entanto, segundo a ONG Criança Segura, não é seguro deixar a criança dormir ou ficar sem supervisão em carrinhos e cadeirinhas". Há riscos de asfixia, dependendo da posição do pescoço da criança ou de como o cinto de segurança esteja sendo usado.

O ideal, por segurança, é que a cadeirinha fique virada para trás o maior tempo possível a fim de evitar o efeito chicote na criança, por ela ainda não ter a sustentação completa da sua cabeça.

Faz mal deixar o bebê dormir na cadeirinha de descanso? O ideal para o sono do bebê é que ele esteja na posição deitada, sem inclinação, enquanto dorme. Então, você pode deixar o bebê na cadeirinha de descanso, mas quando ele pegar no sono deve levá-lo ao berço.

Multa sem cadeirinha
O condutor terá de pagar uma multa no valor de R$ 293,47 além de levar 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e terá de arcar com a medida administrativa de ter o veículo retido até a regularização da situação, de acordo com o Art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como já dissemos, a multa para quem não utilizar o dispositivo de retenção para crianças adequado segue valendo. Ela é prevista no Artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Nesse caso, a infração, de natureza gravíssima, tem valor de R$ 293,47 e soma sete pontos na CNH do motorista.

Conforme falamos, o cinto de segurança da cadeira deve ser utilizado apenas até a criança possuir 18kg. Obrigatoriamente a partir dos 18kg ou alternativamente a partir dos 15kg (dependendo da constituição física da criança) ela deve ser utilizada sem o seu cinto de segurança.

O local mais seguro para os menores é o centro do banco traseiro. No caso de um acidente de trânsito, os pequenos sentados no centro do banco traseiro têm até 24% menos risco de morte que aquelas transportadas nas posições laterais.

4 meses de idade

Normalmente, colocar o bebê sentado no carrinho é seguro a partir do momento em que ele aprende a sustentar e controlar a cabeça. Isso geralmente acontece por volta dos 4 meses de idade, embora possa acontecer um pouco mais cedo ou mais tarde.