Pode penhorar veículo de trabalho?

Perguntado por: ebrito . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
4.3 / 5 15 votos

Nos termos do art. 833 , inciso V , do CPC , o automóvel utilizado como instrumento de trabalho é impenhorável.

649, IV, do CPC/73), são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos ...

Segundo o art. 833 V , do CPC , são impenhoráveis os bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão.

Transferência de Veículos é medida simples que pode evitar penhora em execução e até responsabilidade por acidentes. Comprar e vender veículos é uma prática comum na sociedade.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.

A Prescrição no Direito do Trabalho
Neste artigo está definido que prescreve em 5 anos a pretensão de se obter algum direito decorrente às relações de trabalho (prescrição quinquenal), limitados a 2 anos após o término do contrato de trabalho (prescrição bienal).

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

vestuários, E pertences de uso pessoal do devedor, salvo se de elevado valor; seguro de vida; máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ao exercício da profissão do devedor; bens inalienáveis, como imóveis públicos ou tombados.

Se você ou sua empresa não pagar uma dívida trabalhista, a Justiça do Trabalho pode tomar várias providências para pagar o trabalhador, A Justiça tentará penhorar, bloquear e vender os bens da sua empresa, mas, numa situação específica, poderá atingir seu patrimônio pessoal.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão de bloqueio parcial do salário de sócios de uma empresa condenada em ação trabalhista.

655, do Código de Processo Civil/1973, dispunha sobre a ordem preferencial para penhora de bens, a saber: I) dinheiro, em espécie ou depositado ou aplicado em instituição financeira; II) veículos terrestres; III) bens móveis em geral; IV) bens imóveis; V) navios e aeronaves; VI) ações e quotas de sociedades empresárias ...

A mera demora na localização de bens passíveis de penhora, como ocorrido nos presentes autos, não autoriza a restrição de circulação do veículo, competindo ao credor a indicação da localização do bem objeto da penhora.”

Transferência do veículo – deve ser realizada pelo novo proprietário, dentro do prazo de 30 dias para concluir o processo. Caso este processo não seja concluído, o vendedor (antigo proprietário) pode solicitar o bloqueio do veículo até que a transferência seja feita.

O bloqueio policial de um veículo ocorre em situações que dizem respeito, principalmente, a roubos ou furtos de veículos. Esse tipo de bloqueio é feito por parte do proprietário do veículo, após a realização de um boletim de ocorrência, no prazo de 72 horas após o ocorrido.

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.