Pode penhorar um bem financiado?

Perguntado por: vbarreto6 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Não. Isto porque o imóvel financiado pertence ao banco e não ao indivíduo. Sendo assim, este imóvel não pode ser penhorado para pagar dívida.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

“De fato, não se admite a penhora de bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, porquanto, tão-somente após a quitação de todas as parcelas do financiamento, é que o imóvel se tornará propriedade do devedor fiduciante, nos moldes do artigo 1.361 do Código Civil.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

Transferência de Veículos é medida simples que pode evitar penhora em execução e até responsabilidade por acidentes. Comprar e vender veículos é uma prática comum na sociedade.

Não. Isto porque o imóvel financiado pertence ao banco e não ao indivíduo. Sendo assim, este imóvel não pode ser penhorado para pagar dívida.

“Imóvel financiado pode ser penhorado?” Em regra, imóvel objeto de financiamento, que chamamos de garantia de Alienação Fiduciária, não pode ser penhorado em razão das dívidas que o devedor da garantia possui.

De acordo com o parágrafo único do art. 848 do Código de Processo Civil “A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

PENHORA DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. A penhora sobre o bem gravado com a garantia de alienação fiduciária não encontra amparo jurídico, na medida em que somente os bens do devedor livres e desembaraçados estão sujeitos à constrição judicial.

Inadimplência e consolidação da propriedade
Caso o devedor deixe de pagar o valor devido ou atrase as parcelas, o credor deve notificar o devedor da inadimplência. Caso o devedor não pague da mesma forma, o credor fiduciário poderá transferir o bem para si, tornando-se o único dono do mesmo.

Sendo assim, a penhora judicial se caracteriza pela tomada de um bem do devedor ao credor, como garantia de pagamento de uma dívida, ou seja, a garantia é dada com bens do devedor. Já no caso da alienação fiduciária, trata-se do próprio bem financiado.

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.

Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

O carro comprado a prestação não pode ser penhorado, pois ainda não está incorporado definitivamente ao patrimônio do executado. Entretanto, pode ser bloqueado em favor do credor em ação trabalhista e só poderá ser alienado com autorização judicial.

PENHORA DE MOTOCICLETA. POSSIBILIDADE. 1. Não é passível de penhora o instrumento de trabalho do devedor, que é imprescindível ao exercício do seu labor.

Para colegiado, só podem sofrer restrições os veículos com até dez anos de fabricação e que não sejam objeto de alienação fiduciária, hipótese do processo.

A Lei 8.009/1990 determina que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo ...

A legislação atual diz que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, salvo exceções, como a execução de 'hipoteca' sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.