Pode penhorar televisão?

Perguntado por: aAvila . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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ssim, a jurisprudência tem decidido aparelhos de televisão e de som, microondas e videocassete, assim como o computador e a impressora são protegidos da penhora.

Bens móveis podem ser penhorados se não forem indispensáveis
imediata, abrange o imóvel residencial, os equipamentos, incluídos os de uso profissional, bem como os móveis que guarnecem a habitação do devedor com um mínimo de dignidade, excluídos apenas os objetos...da residência.

"A geladeira se enquadra dentro da proteção da impenhorabilidade por se tratar de bem de família, essencial à subsistência do devedor e de sua família." Com esse reconhecimento, realizado na apreciação de embargos de declaração, o desembargador Ruy Coppola, da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São ...

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

Apenas celulares Android são aceitos
Este programa permite que a instituição financeira faça o bloqueio do celular em caso de inadimplência. Algumas instituições financeiras aceitam apenas celulares da Samsung como garantia. Outras permitem marcas como Motorola, Xiaomi e LG.

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Penhora pode recair sobre CPF de empresário individual mesmo se dívida for contraída com indicação do CNPJ. O juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível de Goiânia, deferiu a penhora de bens no CPF de uma empresária que havia assinado contrato de locação indicando somente seu CNPJ.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

Ao consultar o relatório de pendências no site do Serasa Consumidor, você consegue saber se existe alguma ação judicial no seu nome.

  1. Acesse o site do Serasa Consumidor;
  2. Escolha a opção “consultar dívidas”;
  3. Preencha seu CPF e coloque sua senha;
  4. Se não for cadastrado, faça o cadastro;

O aparelho de microondas não pode ser objeto de penhora. A conclusão é do ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso ajuizado pela União contra Romita Pereira Ferro.

De acordo com o parágrafo único do art. 848 do Código de Processo Civil “A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”

Essa penhora é uma maneira de efetivar o pagamento de condenações ou cobranças judiciais, caso o devedor não pague ou as outras garantias de pagamento não sejam aceitas. Há alguns anos, esse bloqueio demorava bastante tempo para acontecer, pois, era um procedimento manual.

vestuários, E pertences de uso pessoal do devedor, salvo se de elevado valor; seguro de vida; máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ao exercício da profissão do devedor; bens inalienáveis, como imóveis públicos ou tombados.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

Diante disso, muitas pessoas têm dúvidas se os bens em nome dos filhos podem ser penhorados. Se quem está devendo é os pais – e os filhos não residem no imóvel familiar, por exemplo – a justiça não poderá penhorar os bens em nome dos filhos.

Já os bens e valores que não podem ser penhorados pelo Bacenjud são: vencimentos de salários, pensões e aposentadorias. Além disso, valores depositados na poupança são limitados a 40 salários mínimos.

A resposta, como já citamos acima, é sim! É possível que o atraso nas dívidas do cartão de crédito levem à penhora de bens, porém, somente em situações onde a dívida possui uma valor elevado e significativo.