Pode penhorar salário para pagar dívida trabalhista?

Perguntado por: ajordao6 . Última atualização: 11 de janeiro de 2023
4.7 / 5 8 votos

Desde então, a própria SBDI-2 do TST passou a autorizar a penhora de salários para fins de pagamento de verbas trabalhistas. Noutro giro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça foi instada a se pronunciar sobre a possibilidade de penhora de salário para o pagamento de honorários de sucumbência [11].

O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art.

Ressarcimento de dívida trabalhista prescreve em 2 anos.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão de bloqueio parcial do salário de sócios de uma empresa condenada em ação trabalhista. Na decisão, os ministros entenderam, por unanimidade, que a penhora efetuada em conta salário é inválida.

Se você ou sua empresa não pagar uma dívida trabalhista, a Justiça do Trabalho pode tomar várias providências para pagar o trabalhador, A Justiça tentará penhorar, bloquear e vender os bens da sua empresa, mas, numa situação específica, poderá atingir seu patrimônio pessoal.

Atualmente, os meios mais comuns para satisfazer o crédito trabalhista são através de bloqueio de valores por intermédio do BacenJud, penhora de bem imóvel e bem móvel e a penhora na renda da empresa.

a) Entretanto a limitação aos 50% do que exceder não existe nesse caso. Significa dizer que quaisquer valores que excederem os cinquenta salários mínimos, sobre qualquer forma de remuneração prevista no inciso IV do art. 833, podem ser penhorados.

A impenhorabilidade do salário é medida que preserva o patrimônio mínimo do devedor e tutela a dignidade da pessoa humana, tendo em vista que seu escopo precípuo é propiciar uma vida digna, com os recursos financeiros essenciais para sobrevivência do executado e da sua família.

Sim, esse tipo de bloqueio sempre está ligado a um processo judicial que envolve o pagamento de uma dívida. Acontece que muitas pessoas ficam sem saber o que fazer diante dos valores bloqueados e sem saber se salário pode ser bloqueado na justiça.

O novo Código de Processo Civil (CPC) aprovado em 2015 determina em seu artigo 833 e incisos, que salários são impenhoráveis para pagamento de dívidas. A não ser que a penhora, em no máximo 30% da renda, tiver natureza alimentícia.

O limite adotado pelos magistrados é de 30% dos vencimentos. Nesses casos, os valores são descontados pelo próprio empregador, em cumprimento à determinação judicial, depositados em uma conta judicial, para posterior resgate pelo credor. Nas decisões, fica autorizada a penhora até o limite da dívida.

Projeto autoriza parcelamento de dívida trabalhista executada durante pandemia. O Projeto de Lei 2863/20 permite que empregador com dívida trabalhista em execução durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia, e nos 18 meses subsequentes ao seu fim, possa parcelar o valor em até 60 meses.

Minha casa ou apartamento pode ser penhorado por dívida trabalhista? Não pode! A regra é que o bem de família , ou seja, o apartamento ou a casa onde você e sua família moram, não pode ser penhorada e vendida para pagar dívidas trabalhistas.

Basta o executado depositar o valor de 30% e apresentar o plano de parcelamento, em até 6 parcelas mensais, com juros e atualização. Discute-se, então, a possibilidade de aplicação do referido artigo ao processo do trabalho, sendo questionável se o Juiz pode negar provimento ao pedido de parcelamento.

Se não achar nada no nome da empresa ou o valor for insuficiente, o empregado pode solicitar a desconsideração da empresa. Então, a Justiça buscará os bens de quem está dentro dessa pessoa jurídica: os atuais sócios e até os ex-sócios.

Sua empresa pode contratar um seguro garantia judicial para se defender em um processo de execução na Justiça do Trabalho. Basta apresentar o seguro garantia no lugar de outras garantias para discutir, dente outros aspectos, os valores do processo.

A legislação não prevê nenhuma autorização para que esse prazo seja flexibilizado ou fracionado. Além disso, a jurisprudência da Justiça do Trabalho tende a não aceitar essa flexibilização, mesmo por norma coletiva negociada pelo sindicato. Assim, não é possível o parcelamento dessas verbas.

Não pode haver bloqueio na conta salário ou conta que recebe aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento da pessoa. Há um limite também para bloqueio, que não pode ultrapassar o valor de 40 salários mínimos existentes em conta poupança – conhecidos como valores impenhoráveis.

2 respostas. Prezado, um contracheque onde apareça a conta de depósito, ou mesmo o próprio extrato, podem comprovar que a conta possui natureza salarial.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

A penhora é o ato processual de execução no qual há constrição judicial do bem do executado, visando à satisfação do direito do exequente. Sendo meio de satisfação do credor, deve incidir em tantos bens quanto bastem para o pagamento do crédito, acrescido de juros, custas e honorários advocatícios (art. 831, CPC).