Pode penhorar roupas?

Perguntado por: evieira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Da mesma forma, vestuários e pertences de elevado valor monetário podem ser penhorados, como relógios, joias, roupas de grife, entre outros bens do tipo.

Veja quais são:

  • 1) Imóvel da família.
  • 2) Itens da família.
  • 3) Veículos utilizados para trabalho.
  • 4) Salários e aposentadorias.
  • 5) Seguro de vida.
  • 6) Poupança.
  • Fonte: Seu Crédito Digital.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.

1. São impenhoráveis, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei 8009 /90, os equipamentos que guarnecem a residência da família da embargante, como é o caso do aparelho de televisão e de videocassete, até porque não podem ser considerados objetos de luxo ou adornos suntuosos. 2.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Qual a ordem de penhora? Conforme o art. 835 do CPC/15, a penhora seguirá a seguinte ordem: dinheiro; títulos da dívida pública; títulos e valores mobiliários com cotação e mercado; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; entre outros.

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.

Quando o valor dos bens é equivalente ou maior do que o total devido, é suficiente para a justiça a penhora dos bens. Pode ser necessária a penhora de mais de um bem, para que o valor seja coberto. caso isso não ocorra, a justiça pode determinar um parcelamento.

Vimos, neste artigo, que a moradia se trata de um direito básico de todo cidadão brasileiro e embora a pessoa esteja endividada e o valor cobrado judicialmente, o único imóvel da família não pode ser penhorado.

A penhora de bens ocorre quando o credor entra com ação judicial para exigir o pagamento da dívida após esgotar todas as tentativas de formas amigáveis de cobrança e negociação. Sendo assim, ele entra com uma ação contra o devedor, exigindo que o pagamento seja feito por meio de bens, como determina o direito civil.

No direito civil brasileiro, a hipoteca é classificada como um direito real de garantia sobre bens imóveis (o penhor, por sua vez, é direito real de garantia sobre bens móveis).

A hipoteca deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis no qual ele está matriculado e o devedor deve necessariamente ser proprietário do bem, sendo os detalhes e garantias acordados pelas partes. Ao contrário do penhor, que prevê transferência de posse do bem penhorado, a hipoteca não prevê isso.

Em geral, os objetos de uma hipoteca são bens imóveis, podem esses serem propriedades de diferentes características como imóveis urbanos ou rurais. Além deles, alguns bens móveis específicos também podem ser objeto de hipoteca, como navios e aeronaves.

O consumidor que deixa de quitar seus débitos em dia enfrenta uma série de consequências, que vão da cobrança de juros pelo atraso até a penhora de bens, como imóveis e carros.

"A geladeira se enquadra dentro da proteção da impenhorabilidade por se tratar de bem de família, essencial à subsistência do devedor e de sua família." Com esse reconhecimento, realizado na apreciação de embargos de declaração, o desembargador Ruy Coppola, da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São ...

O processo de penhora acontece quando um credor solicita um bem para que haja execução de dívida. Assim, um juiz faz a emissão do pedido e o objeto de penhora é logrado através de um oficial de justiça.

Portanto, o bem de família pode ser penhorado nos seguintes casos: 1) dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel; 2) devedor de pensão alimentícia; 3) dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio; 4) o imóvel ter sido hipotecado; 5) o imóvel ter sido comprado com dinheiro decorrente de crimes ...

O aparelho de microondas não pode ser objeto de penhora. A conclusão é do ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso ajuizado pela União contra Romita Pereira Ferro.

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação. A Serasa monitora as dívidas ativas por CPF para que o consumidor tenha consciência das dívidas e das ações judiciais.