Pode penhorar o único imóvel da família?

Perguntado por: agomes . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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A legislação atual diz que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, salvo exceções, como a execução de 'hipoteca' sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.

Basicamente, uma propriedade considerada “bem de família” não pode ser penhorada. Ou seja, se você estava na dúvida se um único imóvel pode ser penhorado, saiba que a resposta é não!

A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

8.009/90[24] dispõe tanto de uma hipótese quanto de uma exceção acerca da impenhorabilidade do bem de família. A exceção à impenhorabilidade é representada pelo insolvente de má-fé que adquire imóvel mais valioso para transferir a residência familiar.

O bem para ser enquadrado como de família deve ficar comprovado não apenas que é o único imóvel registrado em nome do interessado, mas também que se trata de residência única do casal ou da entidade familiar, artigo primeiro da lei nº 8.009/1990.

A proteção ao bem de família decorrente da legislação é automática, não havendo necessidade de nenhum ato por parte do proprietário do imóvel. Basta morar no imóvel e alegar a impenhorabilidade (o requisito "morar no imóvel" foi mitigado pelo STJ, conforme súmula 4862).

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou impossível a caracterização de imóvel em construção como bem de família, cuja penhora – salvo algumas exceções – é vedada por lei.

791 , III , CPC . Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.

De acordo com a legislação brasileira atual, esse único bem não pode ser perdido por dívidas, salvo exceções definidas em lei. Agora, segundo o projeto, as instituições bancárias poderão realizar a penhora em qualquer situação na qual o imóvel seja dado como garantia real.

A penhora é apenas uma das fases da expropriação do bem, portanto, totalmente reversível, seja ela devida ou indevida, desde que alguns pontos sejam observados.

Após vários julgamentos, em maio de 2022, o STF decidiu pela constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador de contrato de locação – seja residencial, seja comercial (Tema 1.127).

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que assegura à pessoa solteira direito à impenhorabilidade de seu único imóvel residencial poderá se tornar lei.

Caso o bem, mesmo no nome do filho, esteja em poder do devedor, esse bem pode ser penhorado. É possível, porém, recorrer ao direito de embargos de terceiro, mediante prova documental inequívoca. Dessa forma, a pessoa que teve um bem bloqueado por ordem judicial equivocada pode recorrer e cessar a constrição indevida.

Em regra, a defesa e reversão da penhora ilicitamente realizada (como é o caso da penhora incidente sobre bens impenhoráveis) é feita no processo judicial em que ela foi decretada, sendo sempre necessária a assistência de um de advogado.

A legislação permite a penhora do direito a uma herança que se encontre por partilhar. Ou seja, pode penhorar-se o direito a uma herança, mesmo que não seja possível penhorar uma parte específica de um bem que esteja indiviso.

Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantém cancelamento de penhora de imóvel bem como ratifica legitimidade de qualquer integrante da família, que não o proprietário, para proteger este familiar perante a justiça.

Minha casa ou apartamento pode ser penhorado por dívida trabalhista? Não pode! A regra é que o bem de família , ou seja, o apartamento ou a casa onde você e sua família moram, não pode ser penhorada e vendida para pagar dívidas trabalhistas.

II - O bem para ser enquadrado como de família deve ficar comprovado não apenas que é o único imóvel registrado em nome do interessado, mas, também, que se trata de residência única do casal ou da entidade familiar (inteligência do art. 1° da Lei nº 8.009/1990).

A 2ª turma do TST assentou a impenhorabilidade de bem de família, mesmo quando o devedor não mora no local. Para o colegiado, o fato de o imóvel ser o único de propriedade dos executados, utilizado para residência de sua entidade famíliar, é o bastante para assegurar a garantia da impenhorabilidade.