Pode penhorar o único bem de família?

Perguntado por: aalves2 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

Vimos, neste artigo, que a moradia se trata de um direito básico de todo cidadão brasileiro e embora a pessoa esteja endividada e o valor cobrado judicialmente, o único imóvel da família não pode ser penhorado.

Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.

A proteção ao bem de família decorrente da legislação é automática, não havendo necessidade de nenhum ato por parte do proprietário do imóvel. Basta morar no imóvel e alegar a impenhorabilidade (o requisito "morar no imóvel" foi mitigado pelo STJ, conforme súmula 4862).

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTITUIÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA? Os instiuidores deverão apresentar os seguintes documentos pessoais: fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original); Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada.

4º, caput e § 1º, da Lei nº. 8.009/90[24] dispõe tanto de uma hipótese quanto de uma exceção acerca da impenhorabilidade do bem de família. A exceção à impenhorabilidade é representada pelo insolvente de má-fé que adquire imóvel mais valioso para transferir a residência familiar.

Contudo, quando se trata de débito cuja natureza é o uso do bem ou a existência do próprio imóvel, o bem de família pode ser penhorado, como é o caso da dívida de IPTU, sendo esta umas das exceções legais à impenhorabilidade.

Concluindo, é possível que os bens de um cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens sejam penhorados para quitar as dívidas adquiridas pelo outro cônjuge, desde que presentes os requisitos do Código Civil.

É permitida, com algumas restrições, a penhora de bens de terceiros, por exemplo, os pais de uma pessoa que contraiu uma dívida que deu origem a uma ação executiva, que, por sua vez, culminou numa penhora sobre os respetivos bens.

3º da Lei 8.009/90, permitindo que o único imóvel do devedor seja penhorado nas seguintes situações: para pagamento do crédito de financiamento de construção ou aquisição do próprio imóvel.

A penhora pode ser substituída pelo seguro garantia judicial, tendo em vista que esse equivale ao depósito em dinheiro, por força de lei.

É impenhorável imóvel residencial, mesmo não sendo o único bem da família. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou ser impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar.

Não pode! A regra é que o bem de família , ou seja, o apartamento ou a casa onde você e sua família moram, não pode ser penhorada e vendida para pagar dívidas trabalhistas. A penhora é a apreensão ou…

"Nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis 'os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. '

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que assegura à pessoa solteira direito à impenhorabilidade de seu único imóvel residencial poderá se tornar lei.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

Existem algumas modalidades para proteger o patrimônio. São elas:

  1. Doações em vida com cláusulas específicas para cada caso, como por exemplo, usufruto, impenhorabilidade, inalienabilidade, etc.
  2. Testamento.
  3. Conta conjunta.
  4. Seguro de vida.
  5. Fundos de investimento e de previdência VGBL.
  6. Criação de empresa holding, etc.

A extinção do bem de família convencional depende sempre de decisão judicial, uma vez comprovada a impossibilidade de sua manutenção pelos interessados nas condições em que instituído. Haverá a necessária participação do Ministério Público. O divórcio não extingue o bem de família.

A impenhorabilidade é o elemento fundamental do instituto do Bem de Família, sendo o bem resguardado contra execução por dívidas (em regra). Na realidade jurídica nacional faz-se interpretação extensiva da proteção da moradia para atingir o imóvel onde reside pessoa solteira, separada ou viúva (Súmula 364 do STJ).

Bem de família pode ser vendido sem restrição.