Pode penhorar máquina de lavar?

Perguntado por: ubarros9 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Lavadora, secadora de roupas e aparelhos de ar-condicionado não podem ser penhorados. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

vestuários, E pertences de uso pessoal do devedor, salvo se de elevado valor; seguro de vida; máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ao exercício da profissão do devedor; bens inalienáveis, como imóveis públicos ou tombados.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

ssim, a jurisprudência tem decidido aparelhos de televisão e de som, microondas e videocassete, assim como o computador e a impressora são protegidos da penhora.

Geladeira penhorada
Se o credor recorrer à justiça, o juiz pode determinar que outros bens entrem como parte da quitação. Pela lei, os bens móveis em geral entram na lista. Quando a dívida é com impostos em atraso, por exemplo, podem ser penhorados os valores disponíveis nas contas da pessoa que está em débito.

A Impugnação à penhora é utilizada para liberar constrições judiciais sobre bens que não podem ser penhorados, de acordo com o Código de Processo Civil, por meio de uma petição simples intermediária dentro dos próprios autos executivos.

De acordo com o parágrafo único do art. 848 do Código de Processo Civil “A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”

Para inviabilizar a efetivação da penhora, é necessário impugnar a mesma dentro do prazo legal. Sendo assim, a alternativa ideal é que você entre em contato com um advogado para receber orientações e esclarecimentos sobre o seu caso específico.

Penhora pode recair sobre CPF de empresário individual mesmo se dívida for contraída com indicação do CNPJ. O juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível de Goiânia, deferiu a penhora de bens no CPF de uma empresária que havia assinado contrato de locação indicando somente seu CNPJ.

"Nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis 'os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. '

Essa penhora é uma maneira de efetivar o pagamento de condenações ou cobranças judiciais, caso o devedor não pague ou as outras garantias de pagamento não sejam aceitas. Há alguns anos, esse bloqueio demorava bastante tempo para acontecer, pois, era um procedimento manual.

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

O art. 830 , do CPC prevê que, se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Alguns dos tipos mais comuns de penhora são: joias, metais nobres, pratarias, bijuterias e até mesmo objetos de design. Itens como alianças gastas, correntes quebradas e pedras preciosas podem ser aceitas normalmente.

O artigo 649, V, do CPC estabelece que não serão objeto de penhora as máquinas, ferramentas, utensílios e instrumentos necessários ao exercício de qualquer profissão. No entanto, essa restrição não se aplica à pessoa jurídica, já que esta exerce atividade puramente econômica.

a) Entretanto a limitação aos 50% do que exceder não existe nesse caso. Significa dizer que quaisquer valores que excederem os cinquenta salários mínimos, sobre qualquer forma de remuneração prevista no inciso IV do art. 833, podem ser penhorados.