Pode penhorar imóvel com cláusula de impenhorabilidade?

Perguntado por: eveloso . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Por fim, a cláusula de impenhorabilidade significa dizer que o bem será impenhorável por credores de qualquer natureza, ou seja, o bem não pode ser objeto de penhora. Cumpre esclarecer que penhora de bens quer dizer apreensão do bem do devedor, por mandado judicial, para pagamento da dívida ou da obrigação executada.

Quando um imóvel possui cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, é possível realizar a venda, mas se o imóvel possuir cláusula de inalienabilidade, a venda somente será possível se for obtido judicialmente o prévio cancelamento.

A duração da cláusula não pode ultrapassar o tempo de vida do beneficiado. Ou seja, o herdeiro poderá dispor livremente do bem para depois de sua morte por testamento. Caso não o faça, o bem será transmitido livremente a seus herdeiros.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

Nos termos da Lei, são impenhoráveis os concretos bens que estiverem em compropriedade ou em comunhão, se a execução for movida apenas contra algum ou alguns dos comproprietários ou contitulares de património autónomo ou bem indiviso.

É possível cancelar cláusula de inalienabilidade antiga após a morte dos doadores se não houver justa causa para sua manutenção. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao permitir o cancelamento de cláusula de inalienabilidade de imóvel doado pelos pais a dois irmãos.

A Lei 8.009/1990 determina que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo ...

Alguns exemplos comuns de bens impenhoráveis incluem: a residência familiar, desde que seja o único imóvel e que não seja utilizado para atividade comercial; salário, desde que respeitado o limite de até 50 vezes o salário mínimo; aposentadoria, pensões e outros benefícios previdenciários; ferramentas de trabalho, ...

Atualmente, o imóvel de família é, em regra geral, impenhorável. Esse bem só pode ser usado como garantia do financiamento do próprio imóvel e leiloado em caso de inadimplência do financiamento imobiliário. Outros casos de penhora dependem de decisão judicial e do valor do imóvel.

A impenhorabilidade e a incomunicabilidade possuem objetos mais limitados, específicos. A primeira se volta tão somente para os credores e a segunda impõe-se ao cônjuge do beneficiário (donatário ou herdeiro)”.

446). Resumidamente, bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito. Mesmo que o exequente requeira a penhora dessa espécie de bem, a lei não permite tal ato. Assim, a constrição via judicial de um bem impenhorável acarretaria a nulidade do ato.

A impenhorabilidade do bem de família tem por exceção legal a obrigação decorrente de fiança concedida por livre e válida manifestação e vontade em contrato de locação, a qual não se afasta pela previsão de direito à moradia digna do idoso.

A impenhorabilidade do bem de família, por ser matéria de ordem pública, pode ser argüida até o exaurimento da execução, no entanto somente antes de qualquer procedimento de alienação.

Conforme dicção do art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. 2.

No artigo 1o a Lei prevê que o imóvel com a proteção não pode responder por nenhum tipo de dívidas, salvo as hipóteses contidas no artigo 3o.

A Impugnação à penhora é utilizada para liberar constrições judiciais sobre bens que não podem ser penhorados, de acordo com o Código de Processo Civil, por meio de uma petição simples intermediária dentro dos próprios autos executivos.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC... Nesse caso, os terceiros têm alguns mecanismos para fazer valer a propriedade dos seus bens. Terceiros: Terceiros, aqui, são todos aqueles que não são nem: - ...

É impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta-corrente, aplicada em conta-corrente propriamente dita ou em fundo de investimentos.

A impenhorabilidade de bens ocorre de forma absoluta ou relativa, ou seja, há os bens que não podem ser penhoráveis de maneira alguma, conforme listagem prevista no art. 833 do CPC/15.