Pode penhorar bens por dívida de cartão de crédito?

Perguntado por: sfrutuoso . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
4.5 / 5 2 votos

A resposta, como já citamos acima, é sim! É possível que o atraso nas dívidas do cartão de crédito levem à penhora de bens, porém, somente em situações onde a dívida possui uma valor elevado e significativo.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.

Então sim, dívida em banco pode penhorar bens em um processo judicial que está em fase de penhora. Atualmente muitas coisas que as pessoas acreditam que isso não é um problema, bom esse é um pensamento de que ainda não passou pelos problemas que esse tipo de processo traz na vida de uma pessoa.

O bloqueio judicial é uma medida imposta pela justiça, decorrente de um processo judicial, geralmente relacionado a dívidas não pagas ou pela Receita Federal. E pode ser feito tanto para pessoas físicas, como para jurídicas. O bloqueio ocorre quando a dívida já está consolidada e após a determinação de um juiz.

Depende do ponto de vista, por um lado estão certos na cobrança da dívida, sendo que dívida de cartão de crédito pode sim ir para justiça. Inúmeros casos chegam na justiça com frequência, isso não é mentira, na internet tem inúmeros casos assim e cada credor opta se quer ou não cobrar na justiça.

Cobrança judicial: quando nada deu certo
Se depois de várias tentativas nada deu certo e um acordo entre o devedor e a empresa não foi feito, acontece a cobrança judicial, ou seja, a cobrança passa a ser feita através da justiça.

Quanto tempo a dívida do cartão de crédito prescreve? A dívida de cartão de crédito caduca ao completar 5 anos. Neste caso, seu nome não ficará mais nos órgãos de proteção ao crédito, mas a dívida ainda existe até que você pague.

Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...

Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação. A Serasa monitora as dívidas ativas por CPF para que o consumidor tenha consciência das dívidas e das ações judiciais.

De acordo com o parágrafo único do art. 848 do Código de Processo Civil “A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”

Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

vestuários, E pertences de uso pessoal do devedor, salvo se de elevado valor; seguro de vida; máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ao exercício da profissão do devedor; bens inalienáveis, como imóveis públicos ou tombados.

“Se você receber um sms ou um aviso pelo WhatsApp, informando possuir um título protestado em seu nome ou de sua empresa, oferecendo a oportunidade de negociar um protesto por meio de depósito, transferência ou por qualquer outra forma, não o faça, pois trata-se de um golpe”, explica Leandro Santos Patrício, presidente ...

Não pode haver bloqueio na conta salário ou conta que recebe aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento da pessoa. Há um limite também para bloqueio, que não pode ultrapassar o valor de 40 salários mínimos existentes em conta poupança – conhecidos como valores impenhoráveis.

Contas com valores de pensão; Conta poupança com até 40 salários mínimos; Subsídios e auxílios do governo; No caso de empresas, o valor necessário para a sua manutenção e pagamento de salários também não pode ser bloqueado.