Pode penhorar bens do cônjuge?

Perguntado por: rvilela . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Concluindo, é possível que os bens de um cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens sejam penhorados para quitar as dívidas adquiridas pelo outro cônjuge, desde que presentes os requisitos do Código Civil.

É legal o bloqueio de bens de mulher em regime de união estável para pagamento de dívida do companheiro, ressalvada a metade do valor obtido (meação).

Quando a dívida é contraída por ambos os cônjuges, a responsabilidade patrimonial será dos dois. Marido e mulher serão devedores, e o patrimônio de um e outro responderá pela dívida. No entanto, há casos em que a dívida é contraída só por um dos cônjuges.

Conforme o art. 833 do CPC, existem alguns bens que são impenhoráveis, sendo assim, passíveis de bloquear a efetivação desta penhora. Para inviabilizar a efetivação da penhora, é necessário impugnar a mesma dentro do prazo legal.

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

Quando não pode ocorrer o bloqueio judicial de conta?

  • Contas para receber aposentadorias;
  • Contas com valores de pensão;
  • Conta poupança com até 40 salários mínimos;
  • Subsídios e auxílios do governo (Ex: auxílio doença, bolsa família, auxílio emergencial).

Não pode haver bloqueio na conta salário ou conta que recebe aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento da pessoa. Há um limite também para bloqueio, que não pode ultrapassar o valor de 40 salários mínimos existentes em conta poupança – conhecidos como valores impenhoráveis.

Contas com valores de pensão; Conta poupança com até 40 salários mínimos; Subsídios e auxílios do governo; No caso de empresas, o valor necessário para a sua manutenção e pagamento de salários também não pode ser bloqueado.

INCLUSÃO DE CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO NO POLO PASSIVO. A pessoa indicada pela Exequente para compor o polo passivo da presente execução é parte alheia ao feito e, na condição de cônjuge de um dos sócios, não possui obrigação originária pela dívida trabalhista, considerado o rol estabelecido no art. 779 do CPC .

Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular. O que acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários.

No casamento com comunhão parcial de bens, prova-se que a dívida durante o casamento foi em proveito do próprio casal ou da família, portanto o patrimônio de um quanto de outro pode ser acionado para o pagamento da dívida.

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.

Bens do casal
Desde 2005 o adultério não é mais considerado crime, sendo assim, o cônjuge que traiu não perde direito à divisão dos bens. Sendo assim, o fato de um ter traído ou do outro ter sofrido uma traição não altera o regime de bens escolhido no momento do casamento.

Quando acontece o divórcio, será necessário realizar a partilha dos bens entre os cônjuges. É possível que na partilha de bens um cônjuge abra mão de sua parte no patrimônio em favor do outro. Esse fenômeno será qualificado como uma doação, motivo pelo qual incide o imposto ITCD sobre o que exceder a meação.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

De acordo com o parágrafo único do art. 848 do Código de Processo Civil “A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”