Pode penhorar bens da esposa do devedor?
A resposta é sim. Isto envolve responsabilidade patrimonial, estudado no código de processo civil, art. 790, inciso IV. Mesmo que tenha sido o marido que adquiriu a dívida, a esposa pode responder pelo débito, uma vez que ambos são considerados devedores no plano material.
É possível a responsabilização do cônjuge da dívida do cônjuge devedor?
A responsabilidade de um cônjuge pelo pagamento de dívida contraída pelo outro dependerá de esta ter sido revertida em proveito do casal ou da família. Sendo assim, o credor poderá sujeitar o patrimônio de ambos, ainda que a dívida seja de apenas um deles.
Pode penhorar dinheiro do cônjuge?
Com efeito presume-se que os bens encontrados em nome do cônjuge da parte executada são comuns do casal, e, passíveis serem penhorados. A possibilidade de penhora dos bens do cônjuge da parte executada não é integral. Existem limites que vão além do regime de bens.
Como proteger os bens da esposa?
Casar com separação total de bens é a forma mais prática de se alcançar a blindagem patrimonial, afastando a possibilidade de perda de metade do patrimônio em caso de divórcio, bem como afastando a responsabilização por dívidas contraídas por um dos cônjuges.
Pode haver bloqueio judicial em conta do cônjuge?
É legal o bloqueio de bens de mulher em regime de união estável para pagamento de dívida do companheiro, ressalvada a metade do valor obtido (meação).
Pode cobrar dívida do cônjuge?
Um cônjuge só será cobrado de uma dívida de seu parceiro quando tiver a comunhão parcial de bens. Segundo o Art. 1658 e 1660, CC, isso acontece quando se consegue provar que a contração da dívida foi em proveito do próprio casal ou da família.
O que acontece quando o devedor não tem bens para penhorar?
Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.
É possível que se realize penhora sobre bens que estão em nome da esposa do executado?
A resposta é sim. Isto envolve responsabilidade patrimonial, estudado no código de processo civil, art. 790, inciso IV. Mesmo que tenha sido o marido que adquiriu a dívida, a esposa pode responder pelo débito, uma vez que ambos são considerados devedores no plano material.
Quando o cônjuge perde o direito aos bens?
Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.
Quando o cônjuge não tem direito aos bens?
Vale lembrar que o cônjuge perde o direito à herança dos bens particulares se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos. Nesses casos a herança ficaria integralmente para os herdeiros necessários, que são os filhos ou, não ausência destes, os pais.
O que não pode ser penhorado?
Bens inalienáveis e os não sujeitos à execução
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.
Quais são os bens impenhoráveis?
São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os ...
Qual dinheiro não pode ser penhorado?
Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia.
É possível a penhora de conta bancária do cônjuge do devedor?
Para o STJ, não é possível penhorar integralmente os valores depositados em conta-corrente conjunta se a dívida em execução é imputada a apenas um de seus titulares.
Quem tem um único imóvel pode ser penhorado?
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.
Quais tipos de contas não podem ser bloqueadas judicialmente?
Não pode haver bloqueio na conta salário ou conta que recebe aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento da pessoa. Há um limite também para bloqueio, que não pode ultrapassar o valor de 40 salários mínimos existentes em conta poupança – conhecidos como valores impenhoráveis.
Que tipo de conta não pode ser bloqueada?
Em regra, a poupança não pode ser bloqueada. O artigo 833 do Código de Processo Civil declara que essa modalidade de conta bancária é impenhorável: Art. 833.
Que tipo de conta não sofre bloqueio judicial?
Contas com valores de pensão; Conta poupança com até 40 salários mínimos; Subsídios e auxílios do governo; No caso de empresas, o valor necessário para a sua manutenção e pagamento de salários também não pode ser bloqueado.
Como fugir da penhora de bens?
Para inviabilizar a efetivação da penhora, é necessário impugnar a mesma dentro do prazo legal. Sendo assim, a alternativa ideal é que você entre em contato com um advogado para receber orientações e esclarecimentos sobre o seu caso específico.
Quando o bem de família pode ser penhorado?
Portanto, o bem de família pode ser penhorado nos seguintes casos: 1) dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel; 2) devedor de pensão alimentícia; 3) dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio; 4) o imóvel ter sido hipotecado; 5) o imóvel ter sido comprado com dinheiro decorrente de crimes ...
Como incluir cônjuge na execução?
INCLUSÃO DE CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO NO POLO PASSIVO. A pessoa indicada pela Exequente para compor o polo passivo da presente execução é parte alheia ao feito e, na condição de cônjuge de um dos sócios, não possui obrigação originária pela dívida trabalhista, considerado o rol estabelecido no art. 779 do CPC .