Pode penhora dinheiro em conta corrente?

Perguntado por: abarros . Última atualização: 1 de maio de 2023
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1. Consoante entendimento consolidado pelo STJ, é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel moeda. 2.

Em outubro de 2021, decisão monocrática proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze reformou Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para considerar impenhoráveisvalores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 salários-mínimos, mantidos em contracorrente, caderneta de poupança ou fundos de ...

A penhora das contas bancárias não é mais do que o bloqueio de uma quota-parte da conta do devedor, para que o mesmo não possa movimentar essa parcela do saldo. Ou seja, o devedor deixa de poder utilizar essa parte do saldo seja para que finalidade for.

Contudo, a lei determina um limite para esse bloqueio. Até 40 salários mínimos depositados em poupança não podem ser bloqueados, ou seja, são impenhoráveis. Este desbloqueio somente poderá ser feito após ordem judicial. Ou seja, o pedido é enviado ao banco pelo Poder Judiciário e não pelo dono da conta.

O juiz pode determinar o bloqueio total dos valores em conta, ou de apenas uma parte – dependendo do valor da dívida. Não pode haver bloqueio na conta salário ou conta que recebe aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento da pessoa.

Se não for possível quitar a dívida, algumas medidas podem ser tomadas para evitar o bloqueio judicial da conta, como por exemplo renegociar a dívida com o credor e tentar um acordo mais amigável e que caiba no seu bolso. Por isso, ter um planejamento financeiro é fundamental.

Por quanto tempo o dinheiro fica bloqueado judicialmente? Não há um limite de prazo em que o dinheiro fica retido.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III, CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

Regra atual só permite penhora de quem ganha mais que 50 salários mínimos (R$ 66 mil); cabe recurso.

Contudo, o mesmo NCPC prevê a impossibilidade de penhora de alguns bens, tais como bens pessoais essenciais (como vestuários, mobília, livros); a casa em que o devedor mora; o seguro de vida; a poupança limitada até 40 salários-mínimos; o salário (seja na ativa ou já aposentado); entre outros.

Todas as contas de pessoas físicas quanto jurídicas podem sofrer o bloqueio judicial, salvo as exceções legais. O sistema utilizado para efetivação do bloqueio era o BACENJUD, uma ferramenta digital com apoio do Banco Central e o Poder Judiciário, com o fim de encontrar dados bancários dos devedores.

A penhora de bens ocorre quando o credor entra com ação judicial para exigir o pagamento da dívida após esgotar todas as tentativas de formas amigáveis de cobrança e negociação. Sendo assim, ele entra com uma ação contra o devedor, exigindo que o pagamento seja feito por meio de bens, como determina o direito civil.

Em regra, a poupança não pode ser bloqueada. O artigo 833 do Código de Processo Civil declara que essa modalidade de conta bancária é impenhorável: Art. 833.

Para evitar estes tipos de contratempo, a contratação de uma gestora de tesouraria pode resolver a questão. Os problemas jurídicos da empresa podem ser resolvidos a seu tempo através dos advogados. Depois dos valores bloqueados não existe margem para solução.