Pode pegar celular de aluno?

Perguntado por: ivargas5 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Quando o docente cria uma série de barreiras para entregar o dispositivo móvel ao aluno, ele arrisca estar cometendo o crime de apropriação indébita. Além disso, está agindo com abuso de autoridade.

"A imagem e a privacidade do aluno devem ser preservadas, o que é impossível quando mochilas e bolsos passam por fiscalização", afirma Murillo José Digiácomo, membro do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná. A revista também não aumenta a segurança.

Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III:
Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro.

  • 1 – Tratar mal seus alunos. ...
  • 2 – Obrigar os seus alunos a participarem ativamente da aula. ...
  • 3 – Não se atualizar. ...
  • 4 – Não mostrar a importância do conteúdo. ...
  • 5 – Não estabelecer objetivos.

Na parte em que descreve as regras de uso do uniforme escolar, a rede estabelece a obrigatoriedade do uso das roupas de acordo com o gênero dos alunos e a ocasião de uso. Além da camiseta de manga curta, enquanto os meninos têm a opção de escolher entre bermuda ou calça, as meninas a partir do 6º ano devem.

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Segundo a agência de notícias Associated Press, os alunos podem levar seus telefones móveis para a escola. No entanto, no horário das aulas e também durante o recreio os celulares devem ser desligados.

2º - O aluno tem direito à educação e à instrução, sendo-lhe asseguradas, através do Estado todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e solidariedade humana.

Soriano ressaltou ainda que a realização das revistas fere o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no artigo 18, em que diz que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”

Por lei, o comerciante não pode revistar as bolsas dos clientes a seu bel prazer e talante. Ao mesmo tempo, não pode ficar à mercê dos meliantes. Se revista, pode ficar sujeito a enfrentar uma ação judicial. Se não revista, o crime sai vitorioso.

Somente as autoridades judiciais e policiais, ou seus agentes, podem promover busca pessoal.

Sim, é ilegal, e TODAS as sanções possíveis devem estar no regulamento da escola, entregue no "manual do aluno" no início do ano. Não importa se escola pública ou particular, muito menos o tempo do castigo! Entretanto, o professor pode flexibilizar o horário da aula para desenvolver uma atividade que exija tal atitude.

Outro questionamento, por vezes objeto de dúvida dos alunos, é a licitude da gravação de imagem ou voz do professor para fins de acompanhamento didático, ou seja, gravar conteúdo das aulas para assistir em casa depois. Também nestes casos, o aluno não pode registrar a imagem ou voz do professor sem sua autorização.

Para designar o profissional capacitado para lecionar, opte por teacher. Diferentemente de teacher, no entanto, professor pode ser pronome de tratamento, sendo acompanhado pelo nome completo, pelo sobrenome ou usado isoladamente, como podemos observar no primeiro exemplo.

São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.

O uso de tênis completa o uniforme escolar. Chinelos, sandálias, chuteiras com cravo ou outros tipos de calçados não são adequados, pois podem comprometer a segurança do(a) aluno(a).

Na verdade, o Edital do Enem não traz nenhuma restrição e/ou proibição quanto à vestimenta.