Pode pegar atestado no estágio probatório?

Perguntado por: rsalgado . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Você que foi contratado e está em estágio probatório já é um servidor efetivo. Apesar de efetivado, você ainda não tem estabilidade. Além disso, você também não tem todos os direitos e benefícios do servidor estável, em especial, as licenças e os afastamentos.

“Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.” Portanto, após a avaliação no estágio probatório, caso a opinião da chefia seja pela exoneração, o servidor deve ser ouvido para apresentar sua defesa.

Faltas não justificadas poderão ser descontadas. Se as ausências se tornarem constantes e sem justificativas, a empresa concedente do estágio poderá pedir a rescisão antecipada do contrato.

As faltas do estagiário não podem ser justificadas, abonadas ou compensadas em outro dia, tendo em vista que o estagiário é regido pela Lei do estágio 11.788 de 25 de setembro de 2008, e não pela legislação trabalhista – CLT.

Resumindo: se não for aprovado no estágio probatório, o servidor público pode ser exonerado. Mas se for aprovado no estágio e tiver estabilidade, mas houver desvio de conduta ou, ainda, uma ação grave, o servidor pode ser demitido após a decisão no processo administrativo disciplinar (PAD).

É clara a vedação legal à progressão funcional na carreira durante o período do estágio probatório, bem como a aplicação de efeitos financeiros. Assim, ante a ausência de previsão legal, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência.

Essa pessoa cumpriu o estágio probatório, ganhando estabilidade neste cargo. Porém, os anos se passam e esse funcionário é nomeado como diretor de departamento do órgão. Nessa situação, ele terá de fazer outro estágio probatório, desta vez para ocupar o posto de liderança.

Estágio Probatório: Período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de início do efetivo exercício, no qual se avalia a aptidão e a capacidade apresentada pelo servidor para o desempenho das funções relativas ao cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado.

Dessa forma, e inclusive por uma questão de bom senso, o estagiário tem direito à licença médica, desde que comprovada a efetiva impossibilidade de execução das suas atividades, pelo período que for indicado em atestado médico.

O estagiário pelo fato de não ser empregado, não há que ser pago os 15 primeiros dias de atestado médico. A empresa paga os 15 primeiros dias de atestado médico para empregados e a partir do 16º dia, será agendado perícia pela Previdência Social.

Sendo assim, aplicar as regras de disciplina também se aplica aos estagiários. Isso significa que eles podem ser penalizados por atrasos, faltas e também por questões disciplinares. Ou seja, cabendo a aplicação de advertências e suspensões, desde que devidamente documentadas e dentro dos preceitos éticos.

As faltas justificadas, também chamadas de abonadas, ocorrem nas situações em que um colaborador comprova à empresa a necessidade da sua ausência no trabalho devido a um motivo que é previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

O único desconto que pode haver da bolsa-estágio é o de imposto de renda e se o valor da bolsa atingir a faixa tributável, conforme tabela do IRF.

“Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.” Portanto, após a avaliação no estágio probatório, caso a opinião da chefia seja pela exoneração, o servidor deve ser ouvido para apresentar sua defesa.