Pode pedir demissão e sair no mesmo dia?

Perguntado por: ipaiva . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Sim, é possível. Aliás, se a pergunta for “posso pedir demissão e sair no mesmo dia”, a resposta segue sendo sim. Porém, o trabalhador perde uma série de direitos, caso não cumpra o aviso prévio.

Uma dica importante para quem está pensando em pedir demissão é: fale quanto antes com seu superior direto. Isso vai te ajudar a evitar fofocas dentro da empresa e ainda vai evitar que seu líder fique sabendo da notícia por outra pessoa, antes que você mesmo conte.

Durante o aviso prévio, o empregado precisa trabalhar a mesma quantidade de horas? Não. O funcionário tem direito a uma redução da jornada. Ele pode optar por sair duas horas mais cedo todos os dias ou encerrar o aviso prévio sete dias antes do término dos 30 dias, sem qualquer prejuízo financeiro.

A Portaria 384/92, artigo 2º do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), informa que, quando há a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, esse empregado só pode ser readmitido 90 dias a partir data de rescisão: Art.

No caso do aviso prévio trabalhado, o funcionário pode escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou não ir nos últimos sete dias do prazo. Portanto, nessa situação, há a possibilidade de faltar durante o aviso, caso contrário, o trabalhador não poderá deixar de cumprir com a obrigação.

Nova lei trabalhista. O Projeto de Lei 1747/22 regulamenta que o trabalhador pode sacar os recursos da sua conta do FGTS ao pedir demissão. Por ainda ser um projeto de lei, ainda está passando pelos trâmites legais na Câmara dos Deputados, por isso, atualmente ainda não é possível sacar o FGTS ao pedir demissão.

Se o trabalhador pediu demissão e não quer trabalhar os 30 dias do aviso prévio porque vai para outro emprego, terá de pagar uma multa no valor de um salário mensal. Essa multa é conhecida como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.

Cumprindo o aviso prévio
Vale lembrar que mesmo que o trabalhador tenha sido admitido em um novo emprego durante o período de aviso prévio, o mesmo terá o desconto feito pela antiga empresa, pelo não cumprimento dos 30 dias.

Indo direto ao ponto, nada pode sujar a carteira de trabalho! A não ser uma xícara de café, claro… Brincadeiras à parte, a lei proíbe que qualquer informação que possa te prejudicar seja escrita na carteira. Isso significa que uma empresa nunca poderá sujar a carteira e sair impune.

Se você não tem ainda um ano de empresa e faltam mais de 3 meses para completar um ano, o melhor dia para pedir demissão está entre os dias 25 e 28 do mês., dependendo do dia em que a empresa faz o fechamento das contas mensais.

O que diz a CLT sobre arrependimento de pedido de demissão
Durante o período em que o colaborador está de aviso prévio, a rescisão do contrato de trabalho ainda não ocorreu. A CLT, então, permite que o empregador reconsidere essa “futura demissão” — como descrito no Art. 489 da Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943.

O ideal é que ele vá ao seu Sindicato, informar que foi apresentada a carta de demissão que o empregador recursou-se a receber, então foi enviado email a ele. Tem de ser feito o quanto antes, de preferência no dia que deixa a empresa.

Sim, só que você deve optar por 2 horas a menos durante um mês, ou 7 dias a menos. Contando, inclusive, os sábados. O período do aviso prévio na modalidade trabalhado terá redução de duas maneiras: ou duas horas diárias ou sete dias corridos. Logo, os dias de trabalho permanecerão os mesmos, ainda que aos sábados.

A empresa é obrigada a aceitar o atestado? O Artigo 6 da Lei nº 605 de 5 de janeiro de 1949 estabelece que é obrigatório que a empresa receba o atestado médico. Como a lei não faz distinção se é atestado no aviso prévio, não há motivo para que este não seja aceito.

Somente quando o trabalhador apresenta atestado médico superior a 15 dias compreendidos dentro do período do aviso prévio é que ocorre a suspensão, ou seja, a partir do 16º dia, quando o empregado é encaminhado para o INSS (artigo 476 da CLT) .

Quem pede demissão recebe: Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou; Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, ambas acrescidas de um terço de seus valores e o 13º salário proporcional.

Havendo o cumprimento de apenas uma parte do aviso prévio, desde que formalizado por escrito o último dia de trabalho, o desconto do aviso será somente dos dias não trabalhados.

Sindpd - Trabalhador não é obrigado a pagar multa por não cumprir aviso prévio. Caso o trabalhador não queira cumprir o aviso prévio após solicitar o desligamento da empresa, ele não é obrigado a descontar um salário das verbas indenizatórias, limitando-se apenas a não receber o salário referente aos 30 dias do aviso.

Em resumo, a empresa induz o funcionário a pedir demissão, com a finalidade de economizar não pagando os devidos valores que o empregado dispensado teria direito. Entendido isso, é essencial que todo cidadão saiba que esta é uma pratica ilegal que, inclusive, caracteriza assédio moral.

Posso ter alguma punição por não querer assinar a advertência? A empresa não pode punir o trabalhador pelo fato do mesmo não querer assinar uma advertência. Portanto, utilize esse documento com clareza e de forma educativa, sempre orientando e comunicando o trabalhador de forma aberta e honesta.