Pode pedir atestado de gravidez?

Perguntado por: vribeiro7 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Não! É proibido exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego. De acordo com a legislação trabalhista, essas são práticas proibidas que possam ser consideradas discriminatórias durante o processo de admissão.

As gestantes que atuam no serviço público também têm direito a 180 dias de afastamento.

Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica. Isso está dentro da normalidade, em face do que a Lei estabelece.

Nesse sentido, a funcionária grávida pode faltar ao trabalho pelo menos 6 vezes durante a gestação para realizar consultas médias e exames complementares, como o pré-natal. Para que esse direito seja garantido, basta que a gestante apresente à empresa o atestado médico que justifique sua ausência.

Mesmo tendo segurança, mulheres grávidas podem ser demitidas por justa causa e terem o conforto da criança alterado por assumirem atitudes justificadas pela própria gravidez. A primeira atitude é tratar a gravidez como doença e passar a faltar, negligenciar o trabalho entre outras ações.

A função da estabilidade da gestante é proteger o emprego da grávida , garantindo a continuidade da ocupação da mulher desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após a gestação. Dessa forma, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa de seu emprego.

Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido. A partir do terceiro mês, trabalhar em qualquer meio de transporte também é proibido.

A empresa é obrigada a aceitar o atestado anterior a licença, o mesmo não poderá ser descontado da licença maternidade, pois deve-se seguir a regra de que no caso de atestado médico os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa e após o 16º dia deverá ser encaminhado ao INSS.

Pensando nisso, a CLT garantiu que a gestante pode se ausentar até seis vezes do trabalho, no mínimo, para consultas e exames. A consolidação não estabelece um limite. Portanto, é direito da gestante ir em quantas consultas forem solicitadas, desde que apresente o atestado médico. Licença-maternidade.

Empregada grávida: faltas injustificadas podem gerar justa causa. Seja pequena, média ou grande empresa, tanto faz. Não é sempre que o patrão recebe com alegria a informação sobre o estado gravídico da empregada.

Se passar mal, seja o mais transparente possível e avise para o chefe. Nesses casos, converse com o médico sobre a necessidade de tirar uma licença. O segundo trimestre da gravidez costuma ser mais tranquilo. Use esse período para dar o máximo na empresa e organizar as coisas para quem vai fazer suas tarefas.

Você mesmo pode ligar para o telefone 135 (inss) e tirar qualquer duvida relacionado ao atestado médico.

O PL 2.313/2022 busca garantir à mulher e ao bebê o direito à assistência médica adequada e o acesso a políticas públicas que permitam o pleno desenvolvimento da gestação.

Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. Apresentando esta declaração à sua chefia você terá sua falta justificada no trabalho.