Pode pedir absolvição na apelação?

Perguntado por: lbarbosas6 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Cabe apelação quando houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança. Mais uma vez, não se discute se o réu é inocente ou não. Não é possível pedir a absolvição do acusado, mas somente a retificação da pena pelo tribunal.

O atual art. 386, VI do CPP (inciso alterado pela Lei 11.690 /2008) dispõe agora que o juiz deve absolver o acusado quando "existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre suas existência "(destaque nosso).

O mesmo diploma legal, em seu artigo 415, também prevê que o acusado pode ser sumariamente absolvido quando: 1) for provado que o fato não ocorreu; 2) houver prova de que o acusado não praticou o crime; 3) o fato não constituir infração penal; 4) for demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

Em relação ao semi-imputável, não será concedido sua absolvição sumária, nem tampouco impronúncia. Se o réu é considerado mentalmente perturbado, deve ser pronunciado normalmente, havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.

De acordo com o texto da lei, ao proferir uma sentença absolutória, o magistrado deverá:

  1. mandar, se for o caso, pôr o réu em liberdade;
  2. ordenar a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;
  3. aplicar medida de segurança, se cabível.

As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Pode acontecer de a parte deixar de suscitar determinada questão de fato no curso do processo.

Recurso ordinário stricto sensu
Cabe contra as decisões de casos de competência originária de Tribunal. Segue o mesmo regime da apelação, podendo se discutir questões de fato e de direito e analisar provas. Vai para o STF ou STJ, a depender da competência destes.

Como a sentença penal absolutória tem efeitos no direito civil "é possível apelar o réu absolvido da decisão para obter a modificação do fundamento legal quando preenchido o necessário pressuposto do recurso (eventual prejuízo em tese) que lhe confere legítimo interesse".

Trata-se de decisão judicial competente para reconhecer que a acusação ou queixa prestada contra alguém é considerada improcedente. Há, ainda, a absolvição sumária que ocorre quando o juiz absolve o réu no início do processo instaurado para apuração de crimes dolosos praticados contra a vida.

Se absolvido/a, o processo será arquivado. Quando houver condenação, o juiz dirá qual o crime cometido e a pena imposta. Você poderá ser preso/a se: For autuado/a em flagrante praticando violências.

Reconhecer a autoria do crime é atitude de especial relevância para o Judiciário. O réu pode contar com a atenuante da pena e colaborar com as investigações em curso. Pode contribuir ainda com um julgamento mais célere e com a verdade dos fatos.

A absolvição sumária imprópria ocorre quando o juiz isenta o agente de pena na primeira fase do Procedimento do Júri, entretanto, o vincula a uma medida de segurança. Esta hipótese é possível quando o réu utiliza a sua inimputabilidade como única tese defensiva.

Assim sendo, tanto os efeitos cíveis provocados pela sentença absolutória criminal, tanto quanto os morais e sociais, podem ser considerados como uma possibilidade de sucumbência. Dessa forma, o réu absolvido em face dos incisos, II, III, IV ou VI, desde que presente a sucumbência, poderá interpor recurso de apelação.

Chamada por alguns doutrinadores de julgamento antecipado da lide, a absolvição sumária no procedimento comum ocorre nas seguintes hipóteses: a) Existência manifesta de causa excludente da ilicitude. b) Existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade.

Para que o acusado possa ser absolvido sumariamente, é preciso que ao menos uma das hipóteses esteja presente: I) causa excludente de ilicitude, II) causa excludente de culpabilidade, III) causa excludente de tipicidade, ou ainda, IV) causa extintiva da punibilidade, de acordo com o que preceitua o artigo 397 e incisos ...

Absolvição sumária pode ocorrer a qualquer momento antes da instrução criminal. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu como possível que o juízo, mesmo alegando não ser o caso de absolvição sumária, reveja seu posicionamento, desde que antes do início da instrução.

415 do CPP estabelece que o juiz, fundamentadamente, poderá desde logo absolver o acu- sado quando: provado não ser ele o autor ou partícipe do fato; provada a inexistência do fato; o fato não constituir infração penal e; demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

A absolvição criminal somente tem repercussão na instância administrativa quando a sentença proferida no Juízo criminal nega a existência do fato criminoso ou afasta a sua autoria.