Pode parcelar pensão em atraso?

Perguntado por: lcarvalho . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
4.2 / 5 2 votos

Existe a possibilidade de as partes realizarem um acordo para pagar a pensão em atraso em parcelas. Contudo, o credor pode se recusar e a pensão deverá ser quitada de uma só vez. Portanto, não é sempre que a pensão poderá ser paga em parcelas.

Procure um (a) advogado (a) especialista e atuante em direito de família e ele (a) saberá como proceder. O que geralmente se faz é: a partir do momento da contratação, o (a) advogado (a) entra em contato com a outra parte e informa da proposta da outra parte.

Poderá ser solicitada a penhora dos bens do devedor, inclusão do nome no SPC/Serasa, ou ainda a prisão. Lembrando que a prisão civil não quita a dívida do alimentante. Caso o devedor cumpra toda a pena, ao sair da prisão a dívida continuará existindo, podendo ser solicitada nova prisão.

A pensão alimentícia em atraso deverá ser paga reajustada, sendo o valor corrigido pelo índice determinado na decisão que a fixou, e sobre ele ainda incide juros de mora, que são aqueles devidos em razão do atraso no pagamento.

Sim, o débito alimentar pode ser parcelado, sendo comum audiências de conciliação em execuções de alimentos que resultem em parcelamento do débito. A pegadinha aqui é que muitos decoram não serem os alimentos passíveis de transação, mas o crédito aos alimentos não deve ser confundido com o direito aos alimentos.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Não é preciso aguardar que os três meses se passam para requerer o valor na justiça. Isso porque, quanto antes entrar com o processo, mais rápido haverá a execução. No entanto, é recomendável esperar, pelo menos, 30 dias de atraso para cobrar a pensão alimentícia de forma judicial.

E se os pais não possuírem condições financeiras de pagar a pensão alimentícia? Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos.

1 – A PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER POR ACORDO AMIGÁVEL.
Nesse contexto, é possível que tudo seja feito de maneira amigável com um acordo entre as partes. Entretanto, procure um advogado para lhe acompanhar e orientar, para que não tenha nenhum prejuízo.

5 Dicas para fazer cumprir o acordo de visitação dos filhos

  1. Utilize a comunicação escrita para registrar o descumprimento das visitas. ...
  2. Adote uma agenda de recados. ...
  3. Procure negociar. ...
  4. Busque a guarda compartilhada.

1º Saiba colocar em uma lista todos os gastos da criança ou adolescente, considerando as despesas exclusivas (colégio, atividades extraclasse, transporte escolar, uniformes, etc), as despesas comuns da casa de forma proporcional (aluguel, condomínio, luz, internet, supermercado) e também os gastos variáveis (lazer, ...

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Normalmente, quando o pai trabalha de carteira assinada, é definido um percentual de 30% do salário líquido, ou, no pior dos casos, quando o pai está desempregado, a maioria dos juízes define pelo menos em meio salário-mínimo, que dá, em 2022, o valor de R$ 606,00, caso a pensão seja apenas para um filho.

Quais são os meus Direitos como PAI?

  • - LICENÇA-PATERNIDADE. A Licença-Paternidade é um direito trabalhista constitucionalmente garantido. ...
  • - DIREITO AO CONVÍVIO. ...
  • - DIREITO A EXIGIR INFORMAÇÕES SOBRE A DESTINAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. ...
  • - DIREITO A MANTER O VÍNCULO PATERNAL.

Assim: 1212 X 40% = R$ 484,80, que será o novo valor de pensão alimentícia. Geralmente o salário mínimo é reajustado no mês de janeiro de cada ano, por isso é preciso ficar atento ao novo valor e efetuar o pagamento da pensão alimentícia corretamente. Se você ficou com alguma dúvida, envie-nos um whatsapp.

O artigo 206, parágrafo 2º do atual Código Civil dispõe que prescreve em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. O direito do alimentando é imprescritível, somente as prestações que já estão vencidas e não foram pagas se enquadram na ação de prestação de alimentos.

Quanto ao tempo da prisão civil a ser fixado, o parágrafo 3º do artigo 528 diz que esse tempo poderá ser de um a três meses, mantendo o tempo previsto no código de processo civil anterior, e uma vez mais estabelecendo prazo diferente do previsto na Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos), que previa prazo máximo de 60 dias.

Parcelamento da dívida no cumprimento de sentença só é possível com acordo entre credor e devedor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não existe direito subjetivo do executado ao parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença.