Pode parcelar honorarios Advocaticios?

Perguntado por: aalves7 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O pagamento de honorários pode ser feito à vista ou parcelado, caso não haja óbice legal. 1 – Solicitação de atendimento na Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento, GECOMP, na página da PGDF na internet, espaço “Agendar atendimento“.

É possível realizar a cobrança de honorários advocatícios por meio de boleto bancário ou de cartão de crédito, porquanto são uma realidade em termos de praticidade e economia de tempo, tanto para o advogado, como para o cliente.

O advogado não poderá cobrar mais do que 50%, ou seja, R$ 5.000,00 e mais 30 parcelas sobre o valor do benefício. O valor da parcela também não pode ser maior que 50%.

Esse pagamento pode ser feito de formas diferentes: À vista (no início do processo) Mensalmente (pelo período de duração do processo) Ao fim do processo.

Dessa forma, o profissional de direito deve receber 30% – ou o valor acordado – da quantia paga pela cessão do crédito trabalhista. A Trabalhista Cred negocia diretamente com o advogado sobre o valor que lhe é devido. Nesse caso, a negociação seria de 30% sobre o valor do processo caso o resultado seja favorável.

Tem que pagar o advogado antes ou depois? Os honorários do advogado devem ser cobrados no prazo correto. O artigo 25 do Estatuto da OAB prevê o tempo de prescrição da ação de cobrança dos honorários do advogado e o momento em que o prazo começa a ser contabilizado: Art.

Ademais, o Código de Ética prevê ainda, em seu art. 38, que em caso de ganho sobre êxito, o valor dos honorários advocatícios, somados os contratuais e os sucumbenciais, não poderá ser superior ao do cliente, ou seja, os valores não podem superar 50% dos valores da causa ganha.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Quem pode solicitar um advogado gratuito? Qualquer cidadão que não tiver condições de arcar com as despesas judiciais pode procurar uma Defensoria Pública. Nela, é solicitado um comprovante de renda familiar e gastos mensais. Geralmente, são aceitas pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PODEM SER PAGOS POR MEIO DE CARTÕES. O órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por maioria, decidiu que não comete infração ético-disciplinar o advogado ou a sociedade de advogados que recebe honorários advocatícios por meio de cartões de crédito.

As informações mais comuns em cartões de advogados são:

  • Nome da sociedade;
  • Nome do profissional;
  • Área de atuação (cidade ou estado);
  • Número de registro da OAB;
  • Telefone;
  • E-mail; e.
  • Site.

O Senhor pode pesquisar no site do Tribunal de Justiça e obter os andamentos e cópias das decisões disponíveis. Neste caso, lhe aconselho a procurar um advogado.

Nesse caso, o valor a ser recebido pelo advogado não pode ser superior à vantagem obtida pelo seu cliente. Essa norma implicaria na possibilidade do advogado receber até 50% do valor recebido pelo cliente, entretanto, o STJ e os Tribunais de Ética entendem essa fixação como abusiva.

cinco anos

"Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação do serviço extrajudicial; IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação do mandato."

48 horas

Portanto, esta é a minha dica final: tenha como meta que seu prazo enquanto advogado, para repassar o dinheiro ao cliente, é de até 48 horas úteis.

Na verdade, tanto o Autor quanto o Réu do processo podem mudar de advogado ou advogada, é um direito do cliente e não precisa haver uma falta grave ou uma motivação específica.