Pode parar no meio de um cruzamento?

Perguntado por: rnogueira . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Parar no meio do cruzamento é infração e pode dar multa de R$ 130,16.

É proibido parar e estacionar
Em locais de pouca visibilidade. A mais de 50 centímetros do meio-fio ou bordo da pista. Em áreas de segurança (isto é, em frente a bancos, fóruns e delegacias). Sobre a calçada, passeio ou faixa de pedestres.

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor; Contudo, essa preferência não é absoluta.

Em resumo, quando há vias que se cruzam sem sinalização, a preferência é do veículo que estiver à direita do condutor. No caso de rotatórias, a preferência será daquele motorista que já estiver circulando por ela. E quando o fluxo for proveniente de uma rodovia, a preferência será de quem já estiver circulando por ela.

Basicamente os cruzamentos podem ser classificados em três sistemas: i) cruzamento simples; ii) cruzamento contínuo; e iii) cruzamento rotacionado ou alternado.

Para evitar acidentes
Se não houver sinalização, a preferência é de quem se aproxima pela direita. “Além disso, quem estiver circulando por rodovias e em rotatórias também tem a preferência. Porém mesmo tendo a preferência, é necessário aproximar-se do cruzamento com cuidado”, completa Sizilo.

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Ficar com o veículo estacionado em local específico para embarque e desembarque é proibido. Permanecer nesses locais aguardando o passageiro, além de ser infração de trânsito, aumenta as filas, causa transtornos para os demais motoristas e pode provocar colisões.

Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - média; Penalidade - multa.

Portanto, a preferência é de quem estiver conduzindo em rodovia, quem estiver contornando rotatória ou quem estiver à direita do condutor. O mesmo artigo versa também, no inciso XII, sobre a preferência de trens em relação à passagem dos demais.

INTERSEÇÃO - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações. PASSAGEM DE NÍVEL - todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.

O cruzamento em “T” é aquele formado pelo encontro de uma via com o final de uma transversal, de forma que a pessoa que segue por essa transversal necessariamente fará a conversão, à direita ou esquerda, adentrando àquela.

Veículos contornando a rotatória. Nas demais interseções, a preferência é do veículo à direita do condutor. apenas uma exceção para a norma geral de preferência de passagem: veículos que se deslocam sobre trilhos terão sempre a preferência em relação aos demais.

Confluência à Esquerda Adverte o condutor da existência, adiante, de uma confluência de trânsito à esquerda, através da qual uma corrente de tráfego se incorpora à via na qual está circulando.

Assim podemos concluir que a preferência é de quem estiver conduzindo em rodovia, estiver contornando rotatória ou quem estiver à direita do condutor. Outro princípio importante da lei é que terá prioridade aquele pedestre ou veículo que já estiver circulando.

Ao conduzir o seu veículo, fique atento a isso, ok? Existe ainda outro ponto muito importante a ser esclarecido sobre a multa por conversão errada. É a situação quando o motorista está conduzindo o veículo em um dos lados da via, e precisa acessar um imóvel que se encontra do lado oposto, no limite da via.

Segundo o Anexo I do CTB, conversão é o “movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo”, enquanto que retorno é definido como “movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos”.

TJ-RS - Inteiro Teor.
A realização da manobra de ultrapassagem em cruzamento, assumida pelo autor, é expressamente vedada, havendo nítida violação do que preconiza o art. 33 do CTB : "Art.