Pode pagar hora extra com folga?

Perguntado por: apaz . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Nos casos de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, poderá ser feita a compensação das horas extras com folga. Assim, o empregador não terá obrigação de remunerá-las. Para que se faça essa compensação, deverá ser criado um banco de horas pela empresa.

A hora extra deve valer pelo menos 50% a mais do que a hora em regime comum de trabalho (artigo 7º, XVI da CRFB). O salário do empregado é dividido pelo número de horas mensais e multiplicado por 1,5. Aos domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100%.

A realização de hora extra em um dia comum já garante ao trabalhador o direito a receber um acréscimo de 50% do valor da hora. No caso de domingos e feriados, os trabalhadores que extrapolam as horas de trabalho convencionais têm direito à hora extra 100%.

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

De forma resumida, o valor do descanso semanal remunerado corresponde ao dobro da remuneração em um dia comum de trabalho. No entanto, cada caso apresenta suas particularidades.

Hoje, é definido até 8 horas de trabalho por dia, com mínimo de 1 hora de almoço. Sendo até 44 horas trabalhadas semanais. Hora extra nada mais é do que exceder as horas de trabalho. E é permitido exceder até 2 horas de trabalho por dia, completando, no máximo, 10 horas semanais extras.

O que o patrão não pode fazer com o funcionário?

  • a) Alterar o contrato de trabalho sem o funcionário saber.
  • b) Humillhar o funcionário - assédio moral.
  • c) Não pagar o FGTS e INSS.

Limites legais das horas extras
“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Em outras palavras, um trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia.

Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.

É possível destacar como sendo a principal consequência do não pagamento de horas extras as ações reclamatórias trabalhistas. Quando ocorrem situações onde a empresa acaba por descumprir as regras previstas na legislação trabalhista, muitos empregados recorrem aos processos judiciais.

Nem todos os profissionais podem receber hora extra. Estão excluídos dessa possibilidade trabalhadores que não podem fixar um horário de trabalho específico, como vendedores externos, por exemplo. A regra das horas extras também não é aplicada aos cargos de gerente, diretor e chefes de departamento.

Consequências de se recusar a trabalhar no feriado
Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa.

É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.

Todo colaborador tem direito ao recebimento pelo trabalho extraordinário de no mínimo 50% de adicional no pagamento das horas extras, e aos domingos e feriados o adicional de horas extras é de 100%.... Se ultrapassado esse limite, o excesso será devido como horas extras.

CONVERSÃO DE HORAS EXTRAS COM MINUTOS
As horas extras são apuradas minuto a minuto, desde que exceda à tolerância de 5 a 10 minutos, nos termos da lei.

Como calcular hora extra no sábado? Antes de tudo é preciso ressaltar que o sábado é considerado dia útil, por esse motivo, o percentual de 50% é aplicado sobre o valor das horas normais de trabalho.

Hora extra a 50%: se a hora extra foi feita durante a semana ou aos sábados, multiplicar por 1,5; Hora extra a 100%: se a hora extra foi feita durante domingos ou feriados, multiplicar por 2,0; Hora extra noturna: além do adicional, é preciso considerar mais 20% sobre o valor da hora extra em horários noturnos.

O trabalho realizado em dia destinado ao repouso, desde que não determinado outro dia de folga, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, conforme a orientação jurisprudencial dada pela Súmula n.º 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Cálculo da renda diária:
Portanto, se você ganha R$1500 por mês, sua renda diária seria aproximadamente R$68,18.

No artigo 67, a CLT determina que todo trabalhador tem direito a pelo menos um descanso semanal de 24 horas, que devem cair preferencialmente, aos domingos. Portanto, trabalhar aos domingos e feriados é proibido. Com exceção das empresas que prestam serviços essenciais, como restaurantes, hospitais e indústrias.