Pode pagar gratificação para cargo comissionado?

Perguntado por: eguimaraes . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Servidor comissionado não pode receber gratificação por encargos especiais. Não é possível a acumulação da remuneração de cargo em comissão com gratificação por função de confiança ou com outras instituídas em razão de condições excepcionais de serviço.

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) previu expressamente que a gratificação de função não incorpora à remuneração do empregado que reverte a seu cargo efetivo, independentemente do tempo em que ele exerceu a função de confiança, vide novo artigo 468, §2º da CLT*.

Na doutrina e na jurisprudência, função comissionada e função gratificada são sinônimos de FC, que será o termo utilizado neste relatório, por ser o expresso na CF/1988. A FC deve ser exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

A Consolidação das Leis do Trabalho, através do artigo 457, determina que as gratificações devem ser integradas ao salário, além da importância fixa estipulada anteriormente. Ou seja, segundo o “§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”.

O cargo comissionado está inserido na categoria de servidor público. Entretanto, você deve tomar cuidado, porque ele é um tipo especial. Isso porque ele é uma exceção à maioria das regras que caracteriza a figura do servidor público.

No cargo de Cargo Comissionado se inicia ganhando R$ 1.378,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 3.021,00. A média salarial para Cargo Comissionado no Brasil é de R$ 2.000,00. A formação mais comum é de Graduação em Administração.

Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra alguns requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis. Mas não há limite de cargos.

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão proferida no processo TST-RR-20698-18.2019.5.04.0004, definiu que a gratificação de função, mesmo se paga por mais de 10 anos, não incorpora ao salário do empregado.

As gratificações são valores dados pelo empregador por espontânea vontade, podendo ocorrer por diferentes motivos, como o tempo de trabalho do funcionário, metas batidas ou serviço prestado. Esses valores, diferente da comissão, são pagos uma única vez, não se integrando ao salário.

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  1. Premiação por melhor desempenho. ...
  2. Bonificação por hora extra. ...
  3. Gratificação pelo alcance de metas. ...
  4. Bônus pela evolução na empresa. ...
  5. Sorteio de viagem entre os melhores do ano. ...
  6. Recompensas por indicação. ...
  7. Gratificação com cursos para desenvolvimento profissional.

Logo, é indevida a cumulação da gratificação de função incorporada com a gratificação relativa ao exercício de nova função ou cargo de confiança, fazendo jus o empregado, apenas, à diferença entre elas, caso a nova função exercida seja remunerada com maior valor.

Em geral, é possível acumular o cargo comissionado, também chamado de cargo de confiança, junto a outro cargo efetivo na administração pública. Ou seja, além das opções que comentei no tópico anterior, o servidor concursado (efetivo) pode ter um cargo em comissão e exercer ambos ao mesmo tempo.

7 São elas: (i) gratificação natalina; (ii) adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas e penosas; (iii) adicional pela prestação de serviço extraordinário; (iv) adicional noturno; e (v) adicional de férias.

Em resumo, não há diferença entre os termos gratificação e bonificação. Ambos são nomes dados a esse acréscimo ao salário, que pode ser pontual ou recorrente, e varia conforme a vontade do empregador.

No âmbito do direito do trabalho, em regra, a gratificação caracteriza-se como uma forma de agradecimento ou reconhecimento pelos serviços prestados pelo empregado (metas) ou como recompensa pelo respectivo tempo de serviço na empresa.

As Gratificações e Adicionais são vantagens concedidas ao servidor decorrentes: (I) do exercício de função especial; (II) da gratificação natalina; (III) do exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; (V) da prestação de serviço extraordinário; (VI) de serviço noturno; (VII) adicional de férias; (VIII) ...

Gratificação de Função de 40% é considerado valor pago por contra prestação de serviço, ou seja, é considerado remuneração, de forma que integra ao salário para cálculos de 13º, férias entre outros.

A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho determina, de forma clara e concisa, que, além do salário pago pelo empregador ao funcionário, este também pode receber alguns benefícios, como g. A gratificação nada mais é do que um meio de demonstrar ao funcionário o reconhecimento por seu árduo trabalho.