Pode pagar a multa e depois recorrer?

Perguntado por: alessa . Última atualização: 11 de janeiro de 2023
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A resposta é sim. Muitas vezes quando alguém se é autuado por alguma infração de trânsito, surge uma série de dúvidas de como proceder para poder recorrer acerca da multa recebida.

O pagamento da multa não tira os pontos da CNH do condutor. Cada pontuação fica ativa por um ano a partir da data do cometimento da infração. Isso significa que é possível ter pontos que expiram em datas diferentes.

Você pode recorrer mesmo que não tenha apresentado a defesa prévia. Essa etapa também é chamada de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Junto à NIP, envia-se um código de barras para o pagamento da multa. Muitos motoristas pagam para obter o desconto e recorrem depois.

Entre no site oficial do DETRAN do seu estado (o estado onde está registrada a sua CNH). Vá até a aba “Recursos de Infração”, “Defesa de infração” ou outras similares. Vale lembrar que cada estado tem seu próprio site, por isso, pode haver diferenças em como a aba é chamada.

Custos por recursos especializados para multa até gravíssimas simples (que não causa suspensão de CNH): Recurso de Multa ( Leve, Média e Grave ) = R$ 60,00. Recurso de Multa ( Gravíssima que não suspende a CNH) = R$ 80,00.

Recursos de Multas de Trânsito
Ter um recurso aceito implica na anulação de punições aplicáveis em decorrência de uma imposição de penalidade. Como eu mencionei anteriormente, a aplicação de multas de trânsito indevidas é comum, pois, muitas vezes, as normas confundem até mesmo os agentes de trânsito.

Se você descobriu que está com alguma multa de trânsito vencida, é possível que suas chances de sucesso com o recurso caiam consideravelmente. Isso porque, se o seu recurso não for enviado dentro do prazo estipulado, e expresso na notificação, muito provavelmente será considerado inconsistente pelo órgão de trânsito.

Isso pode ser realizado presencialmente, pelo correio ou pela internet. Visando recorrer às multas aplicadas pelo Detran, por exemplo, você deve entrar no site oficial do Departamento Estadual de Trânsito e acessar o menu “Solicitar e acompanhar recursos de penalidades”. Preencha os formulários e reúna provas.

Há 3 instâncias às quais você pode recorrer a fim de cancelar suas penalidades. Cada uma dessas instâncias funciona de maneira distinta, uma vez que os responsáveis por julgar as defesas não são sempre os mesmos e são, portanto, alterados conforme o processo caminha. Cancele as multas e os pontos na CNH!

A revogação da multa é o resultado de um recurso deferido
Você pode recorrer a partir do recebimento da notificação de autuação. A notificação do auto de infração não é a aplicação da multa ainda. Justamente por isso, a primeira oportunidade de apresentar a defesa é chamada de Defesa Prévia.

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

Não é preciso pagar a multa para recorrer!
Ao receber uma autuação ou uma multa um condutor poderá checar o prazo que possui para recorrer. Sendo assim, é importante se atentar a estes e não perder o dia estabelecido para o recurso.

Em primeiro lugar, na CNH provisória, uma multa de 7 pontos significa que o condutor não poderá pegar sua CNH definitiva. Antes de tudo, o Código de Trânsito Brasileiro fala que quem a CNH provisória não pode levar uma multa gravíssima (7 pontos), uma grave (5 pontos) ou duas médias (4 pontos cada).

A nova lei de trânsito trouxe uma série de mudanças importantes na vida dos condutores de todo o Brasil. Se a partir de abril de 2021 os condutores não precisam mais se preocupar com 9 multas sem pontos na CNH, é preciso manter o bolso em dia caso precisem pagar uma dessas infrações.

Se é municipal, estadual ou federal, não importa. O prazo máximo para a multa de trânsito entrar no sistema do Detran e constar para consulta, inclusive através da internet, é de 30 dias a partir da data da infração - e a regra não muda em caso de multas manuais ou eletrônicas.