Pode ou não pode dirigir descalço?

Perguntado por: ealves . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Quanto a dirigir o carro descalço, curiosamente não existe nenhuma legislação que proíba. Porque a lei proíbe calçar essas sandálias sem a alça atrás para prendê-la ao tornozelo. E também, no caso das mulheres, dirigir como salto alto, que dificulta o acionamento dos pedais.

Contudo, é preciso esclarecer duas situações: conduzir descalço e de chinelo. Sendo assim, dirigir descalço é proibido? Não, não é, como afirma a própria legislação de trânsito. Assim, se você se surpreender com uma blitz e estiver com os pés de fora enquanto conduz o veículo, não é preciso se preocupar.

Chinelos de slide e sandálias de dedo, como os populares Rider e Havaianas, são inadequados para dirigir, justamente por não se fixarem nos pés. Alguns estilos de rasteirinhas também são proibidos, mas certos modelos oferecem alças que se prendem aos tornozelos e podem ser usadas ao volante.

R$130,16

Inciso IV – Dirigir o veículo “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais” é uma infração média de trânsito com multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH como penalidade.

Além dos saltos altos e finos é bom evitar também os calçados de plataforma, igualmente desaconselhados. Sandálias e sapatilhas – Sandálias de dedo não são aconselhadas por apresentarem riscos consideráveis de escapar ou de prender no piso do carro, podendo provocar manobras bruscas ou acidentes.

Para o usuário que tem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, o limite é de 04 pontos. E, para o usuário que tem uma CNH definitiva, o limite é de 20 pontos.

De acordo com as novas regras, trafegar com a viseira aberta somente é infração de trânsito se a motocicleta estiver em movimento. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 assim como retenção do veículo para regularização.

14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021. » Valor da multa: R$ 130,16. » Pontuação: 4 pontos. » Responsável pela infração: Condutor.

Pilotar moto de chinelo é, sim, passível de multa. Então, o recomendável é utilizar, sempre, um calçado firme e que dê segurança ao dirigir. Isso é bom para a integridade física do condutor, assim como não abre portas para possíveis multas ou pontos na carteira.

Sandálias do tipo “papete”
Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas.

Pouca gente sabe, mas existem orientações de vestimenta para a prova para tirar a carteira de habilitação. Não pode, por exemplo, boné, regata, saia curta e blusa decotada.

Pessoas que estiverem inadimplentes — ou seja, com dívidas em atraso — poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.

Neste texto, nós mostramos que esta data de validade está relacionada com o prazo para o condutor refazer o seu exame médico, que é o exame de aptidão física e mental, e esse período varia de acordo com a idade da pessoa.

O número de pontos por cometer infrações também pode levar à suspensão da carteira. Três infrações gravíssimas são suficientes para isso, visto que já somam 21 pontos. Para evitar esse acúmulo, é possível recorrer das infrações recebidas a fim de cancelar os pontos recebidos.

Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI). Capacete, viseira e óculos – Quando o veículo estiver parado na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira.

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima.

O mesmo vale para os óculos de proteção, eles precisam ser transparentes para que o motoqueiro possa utilizar durante à noite e também não podem receber a aplicação de películas: § 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.

A viseira só pode ser levantada, ou andar sem ela, quando se trafega em moto com ÓCULOS DE PROTEÇÃO, que não é o mesmo que óculos de grau. O agente errou na lavratura do auto de infração quanto à tipificação da infração, que deveria ter sido o Art. 244, I do CTB.