Pode namorar com tio?

Perguntado por: zsales . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
3.9 / 5 12 votos

Em 2002, com o advento do atual Código Civil, o casamento avuncular foi novamente proibido, o art. 1.521, inciso IV do Código Civil foi explícito ao dispor que “os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau (tios e sobrinhos), não podem casar entre si”.

Em resumo, para facilitar o entendimento, podemos dizer que os impedimentos matrimoniais decorrentes de parentesco são os seguintes: ascendentes com descendentes e colaterais (até o terceiro grau), independentemente da origem da relação (biológica ou não), bem como parentes por afinidade, em linha reta.

Chama-se casamento avuncular o que se celebra entre tio e sobrinha, que são colaterais de terceiro grau; tem base na antropologia, sendo comum entre algumas tribos, como os tupis e os guaranis; em seu nicho original a palavra diz com a autoridade do tio materno em relação ao sobrinho, mas ganhou uso corrente.

No caso dos colaterais, é impedido casamento entre parentes até terceiro grau, porém o Decreto Lei 3.200/41 permite o casamento de colaterais, legítimos ou ilegítimos do terceiro grau, como tio e sobrinha e tia e sobrinho.

6 maneiras de ser um ótimo tio ou tia

  1. 1.Não seja sério demais.
  2. 2.Se você já teve filhos, não faça de seu irmão um depósito.
  3. 3.Limpe a casa para seu irmão.
  4. 4.Orgulhe-se do título de tio ou tia.
  5. 5.Não abuse dos presentes.
  6. 6.Seja presente, mesmo quando estiver longe.

Qual é o limite aceitável de diferença de idade? Diferenças de cinco a sete anos costumam ser mais aceitáveis. No entanto, não existe um número específico: tudo depende da situação. O importante é que as duas pessoas sejam maiores de idade e se gostem, apesar da possível reprovação da sociedade.

"Segundo o nosso Código Civil a idade para que qualquer pessoa possa casa é de 16 anos", esclarece. Ela ressalta ainda que no Brasil a maioridade civil é da pessoa que tem mais de 18 anos. "Especificamente para o casamento o menor de 18 pode contrair núpcias se for maior de 16 e ter a autorização dos pais."

A moral apregoada de uma cultura pode adoecer uma pessoa. Entenda que há cultura em que é perfeitamente normal o envolvimento carnal e emocional entre parentes consanguíneo de primeiro e segundo grau. Se ambos se desejam onde está pecado ou onde está a agressão e o pecado.

Não é proibido, mas é proibido. Tem essa ambiguidade que acho muito interessante explorá-la dramaticamente na dramaturgia. Se os pais pudessem escolher, prefeririam que isso não acontecesse. Porém, quando é irremediável, tem que aceitar, avaliar a situação e ver o que se pode fazer.

Primos podem ter filhos, mas risco de condições genéticas que podem provocar problemas de saúde é maior. Quando a união se dá entre primos, é maior a probabilidade de dois genes que provocam um problema se encontrarem. Nesses casos, é recomendado realizar acompanhamento genético.

Do ponto de vista religioso, as religiões judaico-cristãs não proíbem casamentos entre primos.

Não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal ...

Os cunhados (afins em linha colateral) podem sim se casar, após o término do casamento/união estável antes existente.

O Código atual veda o casamento entre tio e sobrinha, mas o inc. IV do art. 1.521 do novo Código Civil deve ser interpretado à luz do Decreto-Lei n. 3.200/41 no que se refere à possibilidade de casamento entre colaterais de 3º grau.