Pode multar por latido de cachorro?

Perguntado por: lzagalo . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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Os latidos incessantes de cães acima do nível de ruído permitido em área residencial configuram violação ao direito de vizinhança, por perturbarem o uso tranquilo e sossegado da propriedade residencial, e obrigam o dono do animal a responder por danos morais.

O serviço de Disque Denúncia Animal, 0800-600-6428 funciona nos 39 municípios da Grande São Paulo. São Paulo conta ainda com os trabalhos da Subsecretaria Estadual de Defesa dos Animais para atendimento às denúncias.

A recomendação do juiz para quem se sente incomodado é tentar contornar a situação amigavelmente antes de procurar a Justiça, o que dificilmente acontece. Ao invés do caminho pacífico, as pessoas incomodadas preferem arcar com prejuízos ou mesmo fazer com que o dono do animal perceba o incômodo de outra forma.

O Web Denúncia é um serviço via internet à disposição da população de todo o Estado de São Paulo, em complementação ao Disque Denúncia 181. Não é necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo das informações será preservado.

A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

É proibido perturbar o sossego alheio fazendo barulho acima dos limites estabelecidos em lei. A Lei Distrital 4092 de 2008 regulamenta o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos, resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal...

É possível efetuar denúncia através do site da Secretaria de Segurança Pública no ícone WEB DENÚNCIA, ou através do telefone 181 Disque Denúncia, ou ainda, se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima para obter informações. Lembrando que em casos de emergência ligue para o 190 e acione a Polícia Militar..

Isso geralmente ocorre por volta dos três a quatro meses de idade. Mas a data exata depende da personalidade do próprio cachorro e das condições de sua vida. Existem cães mais “barulhentos” e “falantes”, eles latem muito ao mesmo tempo e com prazer.

Os direitos de vizinhança previstos no Código Civil tratam sobre: O uso anormal da propriedade; As árvores limítrofes e seus frutos; O direito de passagem de vias, cabos e tubulações; Direito de passagem da água; Os limites entre prédios e o direito de tapagem (muros); O direito de construir.

De acordo com o Código Civil a obrigação de reparar o dano não se limita às condutas da própria pessoa, pois inclui a responsabilidade do dono, ou detentor do animal pelos danos por estes causados. Assim, desde que provada a sua culpa, o proprietário responderá por tudo que é seu.

Principais técnicas para o cachorro parar de latir

  1. Dê algo para ele se distrair. ...
  2. Faça carinho. ...
  3. Leve-o para passear com frequência. ...
  4. Ignore o latido. ...
  5. Elimine a motivação do cachorro. ...
  6. Treine o seu pet.

O anonimato do denunciante prejudica a investigação dos fatos pelo Ministério Público. Caso possa se identificar mas queira ter certeza que sua identidade não será conhecida, é possível solicitar o sigilo de seus dados de identificação pessoal. A lei não assegura sigilo absoluto ao denunciante.”

Caso a denúncia seja anônima, estaremos diante de uma delatio criminis inqualificada. Ao receber a denúncia anônima, a autoridade policial terá que se convencer, primeiro, da veracidade dos fatos narrados e isso é feito por meio das investigações preliminares que deverão ser realizadas antes da abertura do inquérito.

Por mais que o funcionário do DCF não possa te informar o nome da pessoa que fez a denúncia, ele é obrigado a fornecer os detalhes da denúncia. Em alguns casos é possível descobrir o autor da denúncia. Se você suspeitar que o autor da denúncia e seu agressor sejam a mesma pessoa, avise sua assistente social.

Sobre este serviço. O Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher é um serviço criado para o combate à violência contra a mulher e oferece três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas.

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